O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, nessa terça-feira (13) a lei que traz mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14). Entre as alterações, estão a dobra do limite de pontos para que o condutor perca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa agora para 40, e a ampliação para dez anos do prazo de validade do documento de condutores com menos de 50 anos. As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da lei.
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Os trechos retirados pelo presidente serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A versão final havia sido aprovada pelas casas no dia 22 de setembro, dando a Bolsonaro o prazo de até essa quarta para concluir a análise. A sanção é feita depois de mais de um ano após a entrega do projeto que o chefe do Executivo fez, pessoalmente, ao Congresso.
Vetos presidenciais
Bolsonaro vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos restringem a mobilidade e geram insegurança jurídica“, argumentou.
Outro trecho vetado foi o artigo que dizia que apenas médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, respectivamente, podiam realizar os exames obrigatórios. “A medida contraria o interesse público (…) pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames“, justifica o presidente.
O presidente tirou a obrigatoriedade de avaliação psicológica de parte dos motoristas, exame que passaria a ser solicitado quando o condutor: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; ou estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito. O infrator, no entanto, ainda precisará fazer curso de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a medida “contraria o interesse público”.
“Deve ser observado que o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, pois o condutor é obrigado a se submeter à ela, mas não a obter determinado resultado no exame. Contudo, a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva.”
Mudanças aprovadas pelo Congresso
Validade da CNH
O projeto aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já os condutores com mais de 70, precisam renovar a cada três anos.
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de condução, fica a cargo do perito examinador diminuir os prazos para a renovação da CNH.
O que propunha o texto enviado pelo governo: a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
Pontuação da CNH
O texto também muda os limites de pontuação na carteira de motorista, antes da sua suspensão, no prazo de 12 meses:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais vão ter 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Os condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. Atualmente, a legislação prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
O que propunha o texto enviado pelo governo: Uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.
Exame de aptidão
O texto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência.
Avaliação psicológica
O projeto torna necessária, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:
- se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
- ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
- estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Cadeirinha
O projeto aprovado prevê a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Ela também deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
O que propunha o texto enviado pelo governo: previa que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito, sem a multa. Pela proposta inicial do Executivo, a cadeirinha seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.
Exames toxicológicos
O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E na renovação da carteira de habilitação. Para quem tem menos de 70 anos, deverá passar pelo exame a cada dois anos e meio.
Motos
Os motociclistas, segundo texto, devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta cria uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Assim, deverá haver uma área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
Recall
O projeto coloca o "recall das concessionárias" como condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. Recall é a convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos.
Cadastro positivo
A proposta também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Nele, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo possibilita que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas de trânsito
O parecer cria as “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Consulta pública
Antes de entrarem em vigor, as propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública, com o objetivo de dar mais transparência às decisões do conselho.
Multas administrativas
O texto propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Penalidade de advertência
Caso sancionado, infrações leves ou médias devem ser impostas a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Hoje, a legislação permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Faróis
O projeto afirma ser obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
Reprovação de exame
O projeto revoga a determinação que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em caso de reprovação.
Capacete sem viseira
O texto altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. Atualmente, é considerado infração gravíssima mas, caso aprovado, o não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção torna-se-á infração média.
Aulas à noite
A proposta retira a obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite.
Policiais legislativos
Segundo o texto, os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Assim, os autos de infração serão encaminhados ao órgão competente.
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