Eleições 2020

TSE decide nesta terça-feira (3) se mantém a proibição de atos presenciais de campanha em Pernambuco

O TRE-PE havia proibido eventos de campanha alegando aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus

JC
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Publicado em 03/11/2020 às 11:24 | Atualizado em 03/11/2020 às 11:33
Marcello Casal JrAgência Brasil
TSE manteve decisão do TRE-PE - FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai decidir, nesta terça-feira (3), se mantém a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proibiu atos presenciais de campanha eleitoral no estado. O assunto está na pauta da sessão as 19h desta terça-feira no TSE.

Na última sexta-feira (30), o relator do caso no TSE, ministro Tarcísio Vieira, negou provimento a um mandado de segurança impetrado pelo candidato a prefeito de Catende pelo PSC, Rinaldo Barros, que tentava derrubar a proibição.

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Além de Tarcísio Vieira, o julgamento contará com mais seis ministros do Tribunal Superior Eleitoral: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Mauro Campbell, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e provavelmente um substituto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que está nos Estados Unidos como observador das eleições presidenciais. A sessão deverá ser presidida pelo vice-presidente do TSE, Edson Fachin. O substituto de Barroso será Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski ou Cármen Lúcia, que são ministros substitutos da Corte Eleitoral.

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Entenda decisão do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), alegando aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus, determinou, na última quinta-feira (29), a proibição, no estado, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

Desde a sexta-feira (30), estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.

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A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução.

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE disse ter levado em consideração, entre outros fatores, que, na prática, “o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções têm se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral”. De acordo com o órgão, a prova de que as ações do poder público não estariam surtindo efeito são os vídeos de aglomerações que circulam na imprensa e nas redes sociais.

 

 

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