CONDENADOS

Ex-prefeito de Serrita e mais três pessoas são condenadas por improbidade administrativa

O grupo alegou, indevidamente, situação de emergência para contratar de forma irregular empresas para fornecimento de material hospitalar e medicamentos

JC
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Publicado em 04/11/2020 às 17:33 | Atualizado em 04/11/2020 às 17:51
Foto: Reprodução/Blog Rômulo Lima
As penas estabelecidas na sentença foram suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado. - FOTO: Foto: Reprodução/Blog Rômulo Lima

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito do município pernambucano de Serrita, no Sertão, em 2009, Carlos Eurico Cecílio. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro e Ouricuri, Rodolfo Lopes. As penas estabelecidas na sentença foram suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado.

Além do ex-prefeito, também foram condenados a ex-Secretária de Saúde, Maria do Socorro Sobral, a então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Andréia de Carvalho Brito e o procurador jurídico do município à época, Mário Antônio Tavares de Sá.

Segundo a investigação, ex-prefeito e gestores indevidamente situação de emergência para contratar de forma irregular empresas com o objetivo de fornecer material hospitalar e medicamentos ao município. De acordo com as apurações, todo o processo de contratação – desde sua abertura até a assinatura dos contratos – levou apenas quatro dias.

O grupo cometeu irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes do Ministério da Saúde, mediante fraude em processo de licitação. A Justiça acolheu os argumentos do MPF e considerou ilícita a contratação feita pelo ex-prefeito e demais condenados, gerando dano ao patrimônio público, bem como lesão aos princípios da administração. 

Conforme destacado na sentença, o então prefeito assinou a autorização para abertura do processo licitatório já indicando as empresas a serem contratadas, sem que nenhuma delas houvesse sido mencionada anteriormente no pedido da Secretaria de Saúde ou pela Comissão Permanente de Licitação. Também não consta no processo de licitação qualquer consulta de preços ou pesquisa de fornecedores que levassem à identificação das empresas indicadas pelo prefeito.

A atuação do MPF decorreu de relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou as irregularidades praticadas.

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