Investigação

MPF oferece denuncia contra ex-prefeito de Serrita por dispensa de licitação

Segundo MPF, os envolvidos forjaram situação emergencial para justificar a contratação direta de empresas

Da editoria de Política
Cadastrado por
Da editoria de Política
Publicado em 28/02/2019 às 12:35
Foto: Reprodução/Blog Rômulo Lima
As penas estabelecidas na sentença foram suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado. - FOTO: Foto: Reprodução/Blog Rômulo Lima
Leitura:

O Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia nesta quinta-feira (28) contra Carlos Eurico Ferreira Cecílio, o ex-prefeito de Serrita, no Sertão de Pernambuco, por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas por lei.

Além do antigo gestor, ainda foram alvos Maria do Socorro Cecílio Sobral, ex-secretária Municipal de Saúde, Andréia de Carvalho Brito, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, e Mário Antônio Alves Tavares de Sá, procurador de Serrita.

Esquema

Segundo informações do MPF, os envolvidos forjaram situação emergencial para justificar a contratação direta de empresas, conforme apontado em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União. O objetivo das contratações, firmadas em 2009, foi o fornecimento de material para unidade hospitalar e medicamentos para farmácia básica.

No procedimento de dispensa de licitação, não houve comprovação de publicação em imprensa oficial nem justificativa da escolha dos fornecedores e dos preços praticados.

A dispensa teria sido solicitada pela ex-secretária de Saúde, com conhecimento do ex-prefeito e emissão de parecer jurídico favorável pelo então procurador do município. A ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, por sua vez, solicitou o parecer e opinou pelo reconhecimento da dispensa.

Caso sejam acolhidos os requerimentos do MPF pela Justiça Federal, os réus pernambucanos podem ser condenados a penas entre três e cinco anos de reclusão e multa e ainda pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos e por danos materiais, em quantia correspondente ao valor corrigido das contratações ilegais.

Últimas notícias