No dia 15 de novembro, os eleitores vão escolher os candidatos a prefeito e também a vereador, nas eleições municipais de 2020. Por causa da pandemia, o pleito deste ano teve e ainda terá algumas mudanças. Por isso, é importante ficar atento, tanto os candidatos quantos os eleitores, às regras do que pode ou não fazer nesta reta final de campanha eleitoral.
A reportagem do JC conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral Antonio Ribeiro para tirar as dúvidas sobre o que a legislação orienta neste período.
Candidatos
Carreatas e caminhadas
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de proibir eventos presenciais de campanha desde o dia 29 de outubro, e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter a proibição na última terça-feira (3), afetou os prazos permitidos para eventos de rua antes do dia do pleito. Agora, caminhadas e carreatas, que seriam permitidas até às 22h de 14 de novembro, já estão proibidas desde o dia da decisão da Justiça Eleitoral. O mesmo acontece com os comícios, que eram permitidos até o dia 12 de novembro.
Desde a sexta-feira (30), estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Apesar disso, o advogado explica que a decisão do TSE não deixou claro se a restrição vale para campanha porta a porta, quando o candidato visita algumas casas na comunidade sem andar em grupos.
"A resolução do TSE, apesar de proibir, não foi tão clara quanto a modalidade do porta a porta. Em algumas cidades o juiz diz que pode, outras que não pode. Caso haja esse tipo de atividade, ela também só poderá ser feita até o sábado (14)", explicou.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral no rádio e na TV referente ao primeiro turno tem fim no dia 12 de novembro. A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso são permitidas até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro).
Prisão
Desde o último dia 31 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Alto-falantes
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Posts patrocinados no dia da eleição
No dia da votação, os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet.
Eleitor
Prisão
A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Aglomerações
O eleitor pode ir até o local de votação com camisa, broches e "santinhos" do seu candidato. O que é proibido no dia do pleito, até o fim do horário de votação, é a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e com outros instrumentos de propaganda referidos a um determinado candidato.
‘Santinhos’
Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.
Pedido de voto
O eleitor pode fazer campanha na internet para o seu candidato até o sábado (14). Pedir voto na internet no dia de votação pode ser caracterizado como boca de urna, assim como pedir votos no local de votação.
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