Eleições 2020

Decisão do TRE-PE de proibir campanha de rua é mantida pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não tem competência para julgar o mandado de segurança que pedia a derrubada da decisão do TRE-PE. Na prática, a proibição está mantida

Luisa Farias
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Publicado em 03/11/2020 às 21:00
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fara a distribuição dos recursos para os partidos. - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Arte: JC
Eleições 2020 - Arte: JC

Atualizada às 22h13

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a sua "incompetência absoluta" para julgar o mandado de segurança que pedia a derrubada da resolução que proibiu atos de campanha presenciais em todos os 184 municípios do estado, aprovada pelo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Na prática, portanto, a proibição fica mantida, faltando apenas 12 dias para a realização do primeiro turno, marcado para 15 de novembro. Caberá agora ao próprio TRE-PE julgar o mandado de segurança e qualquer outra ação que eventualmente possa questionar a sua decisão. 

"O TSE, ao examinar o referendo de liminar concedida no mandado de segurança reconheceu por maioria a incompetência absoluta do TSE, remetendo a matéria ao respectivo tribunal regional", afirmou o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin, que presidia a sessão.  O presidente da corte, Luiz Fux, viajou para os Estados Unidos para acompanhar a apuração do resultado das eleições presidenciais americanas.  

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"Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas", afirmou o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

O tribunal julgava nesta terça-feira (3) o mandado de segurança, com pedido de liminar, apresentado pelo candidato a prefeito de Catende Rinaldo Barros (PSC) que pedia a suspensão dos efeitos da resolução do TRE-PE. Na última sexta-feira (30), o relator do caso no TSE, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, concedeu a liminar em menor extensão, determinando que o TRE-PE faça uma reavaliação periódica da situação da pandemia da covid-19 no estado, a partir de consulta junto às autoridades sanitárias estaduais. 

Seguindo o rito, o caso foi levado para julgamento em plenário, para a corte decidir se referendava ou não a decisão do relator. O ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência ao questionar a competência do TSE de julgar um mandado de segurança contra um ato administrativo de um colegiado regional, no caso o TRE-PE. Com isso, a questão foi submetida à votação do plenário. Os ministros Marco Aurélio Melo, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell seguiram o entendimento de Moraes. Foram voto vencido o relator, Tarcísio Vieira de Carvalho e os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin, que tinham votado pela competência do tribunal em julgar o mandado. 

"Eu aqui gostaria de levantar uma questão que é importante que ao meu ver, a incompetência absoluta do TSE para julgamento de mandado de segurança contra ato, mesmo colegiado, mas ato administrativo colegiado de tribunais regionais eleitorais", disse Alexandre de Moraes, quando apresentou a divergência.

Para justificar a "incompetência absoluta" do TSE de julgar o caso, ele utilizou-se da Lei Complementar nº 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em seu artigo nº 21, inciso VI, ela diz que compete aos tribunais "julgar, originariamente, os mandados de segurança contra seus atos, os dos respectivos Presidentes e os de suas Câmaras, Turmas ou Seções". Ou seja, um mandado contra um ato do TRE-PE só poderia ser julgado pelo próprio TRE-PE. 

Segundo explicou Moraes, havia polêmica em torno desse tema, que foi pacificada justamente pela Loman, de 1979. O relator Tarcísio Vieira discordou de Moraes, citando o que está previsto Código Eleitoral, que mesmo anterior à Loman, teria segundo o entendimento dele mais legitimidade. Segundo o artigo nº 22, inciso I do Código Eleitoral "compete ao TSE julgar "habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais".

Alexandre de Moraes lembra ainda que neste caso caberia "um recurso ordinário constitucional nos termos da própria constituição de 1988" apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em contrapartida, o relator admitiu que reconhecer a incompetência absoluta do TSE não traria grandes problemas, pois voltando para o crivo do TRE-PE, a resolução seria mantida. "Suponho que seja mantida pelo tribunal ao julgar este mandado de segurança, porque lá a resolução foi colhida à unanimidade de votos e a matéria seria devolvida provavelmente ao TSE já com os atos de campanha encerrados", afirmou. 

Candidatos

Procurada pelo JC, a assessoria da candidata a prefeita Marília Arraes (PT) afirmou que "Marília continuará a fazer a campanha seguindo a resolução".

O candidato a prefeito do Recife Charbel Maroun (Novo) acredita que o TSE acertou na sua decisão. "Depois desse julgamento (do mandado de segurança no TRE), se não for mudado, caberia para o TSE recurso, só que até lá, eu acredito que as eleições já passaram, não vai dar tempo", disse. 

Charbel levanta alguns questionamentos que, na visão dele, deveriam ser respondidos pelo TRE-PE. "Estão proibidos todo e qualquer ato de rua ou só aqueles que geram aglomeração? Tem candidatos fazendo carreata com três carros. Para mim isso é carreata, está proibido? Candidato pode panfletar na rua, andar na rua conversando com as pessoas, mesmo que não gere aglomeração?", perguntou o candidato do Novo. 

O candidato Carlos (PS) também acredita que a decisão do TRE-PE de aprovar a resolução foi acertada. Ele fala dos abusos que vinham ocorrendo nas campanhas, principalmente nas cidades do interior. "É ruim para as eleições, é ruim para a democracia, mas acho que o ato do TRE foi necessário para a realidade do que a gente está vivendo hoje, principalmente porque a gente tem visto um aumento no número de casos", afirmou Carlos ao JC

Para o candidato Victor Assis (PCO), o TSE referendou uma decisão "arbitrária e antidemocrática" do TRE-PE. "O objetivo da decisão é controlar ainda mais as manifestações de rua e impedir que o Partido dos Trabalhadores chegue ao segundo turno. O PCO não baixou suas bandeiras para a ditadura, não vai baixar para o TSE. Continuaremos nas ruas e convocamos todos a se manifestarem contra a ditadura da Justiça Eleitoral", disse o candidato. 

O candidato Thiago Santos (UP) afirmou, por meio de nota, que o seu partido Unidade Popular vai continuar seguindo as recomendações do TRE-PE. " De forma segura, vamos continuar apresentando o projeto de poder popular para a cidade do Recife. Em pequenos grupos, sem aglomerações e adotando as medidas sanitárias como uso de máscara, distanciamento e uso de álcool a 70%", disse. 

Os candidatos Mendonça Filho (DEM), João Campos (PSB) e Delegada Patrícia (Podemos) não se manifestaram sobre o resultado do julgamento. Os demais candidatos também foram procurados, mas não retornaram o contato até a última atualização desta matéria. 

Entenda a resolução do TRE-PE

O TRE-PE aprovou, na última quinta-feira (29), uma resolução que proíbe eventos de campanha presenciais que provoquem aglomerações em todos o estado. A resolução Nº 372/2020, aprovada por 6 votos a 0, baseou-se no aumento do número de casos de covid-19 em Pernambuco e a ameaça de uma segunda onda da doença, assim como está ocorrendo em países da Europa. 

A resolução do TRE afirma que as aglomerações estão proibidas no Estado por meio de decreto, então, "não há razão para permiti-las em atos de campanha", diz trecho do documento.

Outra questão apontada é um desequilíbrio na disputa eleitoral, uma vez que "os candidatos que causam aglomeração, ignorando as orientações sanitárias, acabam por obter vantagens sobre aqueles que seguem as normas", diz outro trecho.

A norma diz que os "juízes eleitorais podem, de ofício ou por provocação, exercer poder de polícia para coibir atos com aglomerações. Posteriormente os envolvidos serão investigados por suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral". Os juízes podem impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem algum dos aspectos da norma, mas não fica estabelecido o valor de uma eventual multa.

Arte: JC
Eleições de 2020 - FOTO:Arte: JC

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