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Marca do ministério de Damares Alves é usada em material com mensagem religiosa

Apesar do uso de sua marca, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) nega ter relação com o material

Marcelo Aprígio
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Marcelo Aprígio
Publicado em 21/12/2020 às 14:33
Bruno Campos/JC Imagem
PAGAMENTO Cidades se beneficiaram dos saques emergenciais - FOTO: Bruno Campos/JC Imagem
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Um material com mensagens religiosas, que defendem o impulsionamento de igrejas evangélicas em meio à pandemia do novo coronavírus está sendo associado à logomarca do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) em uma revista com lições bíblicas editada pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD). Apesar disso, a pasta comandada por Damares Alves nega ter relação com o material.

Na publicação, à qual o JC teve acesso, um texto cujo título é “E quando a pandemia passar? afirma que “a era pós-quarentena se apresenta como uma oportunidade para que as igrejas implementem as mudanças positivas necessárias para impulsionar nossas igrejas para frente.” Além disso, o material diz ainda que “a pandemia foi uma chamada de despertar como nenhuma outra.” Ao final da mensagem, que conta com trechos sobre Deus, fé e novas oportunidades, a marca da editora aparece bem acima das logos do MMFDH e do Disque 100, um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

MARCELO APRÍGIO/JC
O material consta em uma revista com lições bíblicas editada pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) - MARCELO APRÍGIO/JC

Em outra seção da revista, um novo texto defende a crença protestante chamada de “batismo com Espírito Santo”. A exemplo do primeiro, a marca do MMFDH volta a ser utilizada pela CPAD. Intitulado por “É bíblico. É real. É para você”, o material cita uma passagem da Bíblia e diz que tal doutrina cristã é o “profetismo universal dos crentes”.

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As revistas nas quais estão textos com conteúdos religiosos associados ao governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) são vendidas em igrejas e lojas da editora espalhadas pelo território nacional e podem chegar a pouco mais de 10% da população brasileira, levando em conta o tamanho da Assembleia de Deus, considerada a maior denominação protestante do país, com cerca de 22,5 milhões de fiéis.

MARCELO APRÍGIO/JC
O material consta em uma revista com lições bíblicas editada pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) - MARCELO APRÍGIO/JC

Procurada pelo JC, a pasta comandada pela ministra Damares se limitou a responder que desconhece o material. A CPAD, responsável pela revista, também foi procurada, mas não retornou o contato até a publicação desta matéria.

Editora pode ser punida

Segundo o advogado Antônio Ribeiro Júnior, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, sócio do escritório GCFH Advogados, se comprovado que a editora usou a marca do ministério sem autorização, a empresa deve ser intimada a retirar de circulação o material considerado indevido e poderá ser penalizada civil e criminalmente.

“De logo, cabe ao Ministério intimar extrajudicialmente a editora para que haja a remoção da marca da pasta do material que está sendo divulgado ou para que as peças sejam retiradas de circulação, independente dos meios em que elas estejam sendo veiculadas”, explica o advogado.

“Isso tudo sem excluir as possíveis ações cíveis e criminais que podem ser aplicadas a esse caso, como ação por uso indevido da imagem do Ministério, além de falsidade ideológica”, emenda ele, explicando que a Polícia Federal pode chegar a ser acionada para investigar o caso.

Ele afirma ainda que, se o MMFDH ignorar a utilização indevida de sua marca, após ser informado da prática, servidores do órgão podem responder por infrações administrativas e criminais. “Se o servidor público, sabendo de um fato criminoso, como falsidade ideológica, não faz uma denúncia à autoridade competente, ele também comete crime. Na verdade, crimes, pois isso pode ser enquadrado como prevaricação e condescendência criminosa”, diz

Por outro lado, se confirmada a participação do MMFDH na elaboração do material, o Ministério Público Federal pode mover uma ação civil pública contra a União, além de denunciar os gestores do órgão por improbidade administrativa.

“Se provado que o Ministério patrocinou, contribuiu ou anuiu de alguma forma o uso de sua marca nessas peças, certamente, ele está causando uma ação em desconformidade com a Constituição”, argumenta o advogado Antonio Ribeiro. “E aí caberia uma ação por improbidade contra os gestores que autorizaram tal publicação. Sem ignorar a possibilidade de o Ministério Público ingressar com uma ação por dano moral coletivo contra a União, em virtude do claro benefício a uma determinada crença”, conclui.

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O material consta em uma revista com lições bíblicas editada pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) - FOTO:MARCELO APRÍGIO/JC
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O material consta em uma revista com lições bíblicas editada pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) - FOTO:MARCELO APRÍGIO/JC
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O material consta em uma revista com lições bíblicas editada pela Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD) - FOTO:MARCELO APRÍGIO/JC

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