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Com vetos, Bolsonaro sanciona renegociação de dívidas de Estados e municípios

O texto havia sido aprovado no Senado no fim de 2020; confira as novas regras

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Cássio Oliveira

Publicado em 14/01/2021 às 13:33 | Atualizado em 14/01/2021 às 13:33
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou no Diário Oficial desta quinta-feira (14), com vetos, o texto da Lei que busca promover o equilíbrio fiscal de Estados e municípios equacionando as dívidas dos entes federados com a União.

O texto permite que os entes com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com aval do governo federal. Em troca, eles se comprometem a adotar medidas de ajuste fiscal. O projeto da lei havia sido aprovado pelo Senado no fim de 2020.

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A Lei altera de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que Estados e municípios possam aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). 

Os estados que deixaram de pagar prestações do refinanciamento de dívidas firmado em 2017, têm duas opções. A primeira é incorporar os valores não pagos ao saldo devedor, com incidência de encargos de inadimplência. A segunda é prolongar por três anos (de 2021 a 2023) o teto de gastos, que vincula o crescimento das despesas à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nove dispositivos foram vetados por Bolsonaro. Entre eles, um que permitia a Estados com baixa capacidade de pagamento o acesso aos recursos do PEF seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. Segundo o Palácio do Planalto, a medida “contraria o interesse público ao equiparar os entes com e sem capacidade de pagamento” e poderia provocar “impacto fiscal das obrigações financeiras a serem honradas”.

Bolsonaro também vetou um artigo que autorizava a União a estender por até 360 meses o prazo para pagamento das dívidas refinanciadas. O prazo original era de 240 meses. O texto aprovado pelos parlamentares previa também redução da taxa de juros e mudança de índice de atualização monetária para renegociações firmadas até dezembro de 2021.

O presidente justificou que, a “proposição contraria o interesse público” porque “reabre indistintamente renegociação de financiamento de dívidas”. De acordo com o presidente da República, a medida “termina por abarcar contratos já refinanciados anteriormente, mas ainda não quitados e não cumpridos, o que pode impactar negativamente as contas públicas”.

Calamidade

Os Estados estavam de olho em um artigo que acabou sendo barrado pelo presidente. Bolsonaro vetou o dispositivo que autorizada o perdão aos Estados que descumprissem obrigações previstas no PEF durante situações de calamidade pública. O Planalto aponta a medida poderia “agravar a situação fiscal desses estados” e “levar a uma situação de insolvência total a depender do tempo de duração da condição de calamidade”.

O chefe do Poder Executivo também vetou um inciso que permitia a contratação de pessoal em caso de vacância de cargo efetivo ou vitalício, mesmo que houvesse aumento de despesa. De acordo com o Palácio do Planalto, como “não foi definida a data base para calcular o estoque de vacâncias que deve ser reposto”, o mecanismo “poderia aumentar as contratações e as despesas com pessoal, que correspondem à maior parte das despesas correntes dos estados”.

Outro ponto vetado liberava a exigência de alguns requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para contratação de operações de crédito e concessão de garantia. Jair Bolsonaro barrou também um dispositivo que concedia à União o poder de intervir, “na qualidade de assistente”, em “causas em que possam frustrar os objetivos” da nova lei. Para o Palácio do Planalto, isso poderia “impedir a União de figurar como parte nas eventuais hipóteses em que a mesma entenda que haja tal necessidade”.

Jair Bolsonaro vetou ainda um artigo que limitava a atuação dos chefes de Poderes nos dois últimos anos de mandato. De acordo com o projeto, eles ficariam proibidos de assumir despesas que não pudessem ser pagas integralmente dentro de um mesmo exercício. Para o Palácio do Planalto, a medida “dificulta em demasia o planejamento de médio prazo promovido pelo Plano Plurianual (PPA)”. “A limitação também contraria o interesse público, uma vez que restringe a possibilidade de atuação do Poder Executivo, na medida em que poderá prejudicar o desenvolvimento de políticas públicas”.

Senado

Quando aprovado no Senado, o texto foi defendido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que chegou a lembrar as consequências negativas da pandemia de covid-19 para a economia, e entendeu que “não podemos virar as costas” para o Distrito Federal e 24 estados que estão em débito com a União. "Preciso deixar claro que o projeto não tem como finalidade premiar estados que não tiveram controle sobre suas dívidas. Estamos criando mecanismos para que os gestores públicos possam ter a oportunidade de regularizar suas situações, tomando o controle e a gestão fiscal do ente que administram", afirmou.

Por outro lado, a pressa na tramitação, porém, foi alvo de críticas. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) ressaltou que o PLP foi levado a Plenário sem a devida publicação do relatório, e manifestou sua perplexidade com a condução dos trabalhos por entender que o Senado está sendo “tratorado”: "Foram inseridos projetos de lei extremamente polêmicos, sem debate em comissão, sem nos debruçarmos sobre esses temas. Isso está me cheirando a uma ditadura", criticou à época.

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