Legislativo

Câmara do Recife dá celeridade a projeto que prioriza grávidas na vacinação da covid-19

De acordo com o projeto, as grávidas e puérperas devem ser incluídas no grupo prioritário da fase 1 do Plano Recife Vacina

Imagem do autor
Cadastrado por

Luisa Farias

Publicado em 19/04/2021 às 16:31 | Atualizado em 19/04/2021 às 18:10
Notícia
X

Atualizada às 18h10

A proposta de priorizar a vacinação contra a covid-19 para grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz recentemente) vai tramitar com dispensa de prazo na Câmara Municipal do Recife, após aprovação por unanimidade dos líderes partidários na sessão desta segunda-feira (19). A priorização está prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 102/2021, de autoria dos vereadores Ivan Moraes (Psol) e Dani Portela (Psol). 

Todos os líderes partidários votaram a favor da dispensa de prazo. "As mulheres vão se sentir extremamente acolhidas com esse projeto", disse a líder do PCdoB, Cida Pedrosa. "É um projeto importante que a gente tem feito coletivamente porque consideramos ele mais do que urgente", afirmou Ivan Moraes, autor do projeto e líder do Psol na Casa. 

>> Câmara do Recife aprova urgência para PL que pede prioridade para motoristas na vacina da covid-19

>> Deputados pressionam por aprovação de projetos sobre a vacinação contra covid-19 na Alepe

>> Legislativo pressiona para incluir segmentos na prioridade da vacina contra covid-19

Com a aprovação do pedido, o prazo de 10 dias após a leitura do projeto em plenário - reservado para apresentação de emendas nas comissões - é extinto. Por isso o projeto passa a tramitar com mais celeridade. Mas antes de ir para a votação em plenário, ele precisa passar pelas comissões de Legislação e Justiça (CLJ) e de Saúde.

De acordo com o projeto, as grávidas e puérperas devem ser incluídas no grupo prioritário da fase 1 do Plano Recife Vacina. Ele também define como "estado puerperal" o período de 45 dias após o parto.

>> Grávidas passam anticorpos contra covid para bebês, diz estudo

Outro ponto é que as gestantes não são obrigadas a apresentar um teste de gravidez como pré-requisito para tomar a vacina. Esse dispositivo está de acordo com a Nota Técnica nº 1/2021 do Ministério da Saúde sobre a administração de vacinas da covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes. O item VI do ponto 2.19 da nota diz que "o teste de gravidez não pode ser um requisito para a administração da vacina nas mulheres". 

Na justificativa do projeto, os vereadores trazem vários dados para comprovar os riscos que as grávidas e puérperas têm caso sejam infectadas pelo novo coronavírus, especialmente no Brasil. Um deles é o estudo do International Journal of Gynecology and Obstetrics, intitulado "A tragédia da Covid-19 no Brasil". 

Ele aponta que o número de mortes por covid-19 desse grupo no Brasil corresponde a 77% de todas essas mortes no mundo. "Em outros termos, atualmente, em nenhum lugar do mundo morrem mais pessoas gestantes e puérperas por COVID-19 do que no Brasil". 

Segundo explica Dani Portela, a redação do projeto é fruto de colaboração dos movimentos de mulheres e trabalhadoras da área da saúde, sobretudo a Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras de Pernambuco e do Comitê de Mortalidade Materna de Pernambuco.

"Hoje nós já sabemos que a vacina não só é segura para as gestantes, como também imuniza as crianças através da placenta e do aleitamento materno. Não há motivos para que nós permaneçamos como os campeões mundiais de mortalidade materna por COVID-19. E nós temos certeza que o projeto será aprovado com a celeridade que o momento pede”, afirma Dani Portela por meio de nota enviada ao JC

Orientações

Além da prioridade da vacina, o projeto determina que sejam dadas orientações para as grávidas e puérperas no dia da vacinação para que mantenham as medidas de prevenção à covid-19 "mesmo após a aplicação das doses da vacina e depois de transcorrido o período necessário para a imunoconversão", que é quando o corpo absorve o imunizante, ou seja, quando a pessoa se torna imune. Em geral, o período de imunoconversão da vacina contra a covid-19 é de 20 dias depois da aplicação da segunda dose. 

Outra recomendação é para que o grupo procure uma unidade de saúde do município caso apresente alguma reação adversa à vacina.

Tags

Autor