Mata Sul

Município de Pernambuco onde vice-prefeito jogou dinheiro da varanda pode ter nova eleição

Cédulas foram arremessadas de uma varanda pelo vice-prefeito, após saber do resultado eleitoral

Imagem do autor
Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 20/04/2021 às 13:39 | Atualizado em 20/04/2021 às 17:37
Notícia
X

Atualizada às 17h37

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, município localizado na Mata Sul de Pernambuco. Ambos já foram condenados em primeira instância, pela 38ª Zona Eleitoral do Estado, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) após o episódio em que dinheiro foi arremessado da varanda do vice-prefeito.

O episódio ocorreu na noite de 15 de novembro de 2020, assim que houve a confirmação do resultado das urnas, cédulas de 50 e 100 reais foram arremessadas da varanda da residência do vice-prefeito Eraldo. De acordo com o Ministério Público. ele e o prefeito também ofereceram 200 reais, terreno e emprego a duas eleitoras em troca de votos. Caso eles percam o mandato, uma nova eleição no município pode ser realizada.

>> Vice-prefeito eleito de Joaquim Nabuco joga dinheiro para eleitores; veja vídeo

>> Ministério Público investiga vídeo em que vice-prefeito joga dinheiro em Joaquim Nabuco, Mata Sul de Pernambuco

>> Justiça Eleitoral impede diplomação de prefeito e vice-prefeito eleitos de Joaquim Nabuco, na Mata Sul de Pernambuco

Na condenação, os políticos receberam pena de cassação de seu registro de candidatura (o que implica perda dos mandatos), de inelegibilidade por período de oito anos e multa de 20 mil reais para cada um. O prefeito e o vice-prefeito recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) para tentar reverter a decisão e aguardam julgamento.

O Ministério Público Eleitoral defende a confirmação da perda de seus cargos e realização de nova eleição direta no município, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, pois os votos obtidos pela chapa seriam considerados inválidos. “Os atos são altamente reprováveis e mancham profundamente a legalidade do processo eleitoral em Joaquim Nabuco; por isso deve a Justiça Eleitoral realizar novas eleições”, disse o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva.

Através de nota, Neto Barreto disse lamentar "a judicialização das eleições 2020" e que "promove com ímpeto e muita serenidade sua defesa, confiando na Justiça".

Defesa

De acordo com o MPE, a defesa de Eraldo Veloso alega que arremessar cédulas e entregar dinheiro pessoalmente na mão de eleitores foram fatos sem gravidade suficiente para comprometer o processo eleitoral, pois ocorreram após divulgação do resultado das eleições.

Por outro lado, o MPE argumenta que várias testemunhas apontam que, ainda no período de campanha, o então candidato a vice-prefeito havia propagado a informação de que, se ganhasse a eleição, jogaria dinheiro pela varanda de sua residência. Para o MP Eleitoral, tratou-se de cumprimento de promessa, com a finalidade de captar votos.

De acordo com o procurador regional eleitoral, o evento, "altamente reprovável e extremamente grave", configura caso típico de abuso de poder econômico, e teve capacidade de comprometer a lisura do pleito eleitoral. “A conduta é ainda mais grave diante do descumprimento das normas sanitárias em combate à pandemia de covid-19, devido à aglomeração formada pelas pessoas que tentavam alcançar as cédulas”, destacou Wellington Saraiva.

O Ministério público também aponta ter ocorrido uma reunião com a presença do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como “Irmão Luiz”, na qual Eraldo e Neto ofereceram benesses em troca de votos a duas eleitoras. Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entende que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.

“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. [...] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.

O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores. “O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou Wellington Saraiva. O caso ganhou repercussão nacionalmente após a divulgação de vídeos. Confira um deles:

 

Tags

Autor