Legislativo

Projeto de lei criminaliza prática de incesto entre adultos tramita na Câmara dos Deputados

Quando envolve crianças, adolescentes ou ocorre por meio de ameaça ou violência, o incesto já é considerado crime no Brasil

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Luisa Farias

Publicado em 11/05/2021 às 21:11
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A prática de incesto é considerada crime no Brasil quando envolve crianças, adolescentes ou ocorre por meio de ameaça ou violência. Mas um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados amplia a criminalização do incesto praticado entre adultos. Antes de ir para votação em plenário, ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei nº 603/2021, de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) para incluir no rol de crimes de "violação sexual mediante fraude" a prática de relação sexual com com parente ascendente ou descendente, em 1º e 2º graus, ou seja, pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã, avô ou avó. Ele contempla parentescos de sangue ou por criação. 

A matéria prevê pena de um a cinco anos de reclusão no caso de prática do crime "se o ato não
constitui crime mais grave", de acordo com o texto do projeto de lei. 

Esse projeto de lei é baseado em uma sugestão legislativa da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves que, conforme relata o deputado na justificativa do projeto, "expôs a necessidade de uma legislação penal de combate ao incesto, por se tratar de prática que contraria os costumes e a legislação civil que, assim como as demais modalidades de abuso, não se justifica e nem se explica, se pune!". O autor ainda cita o risco de alterações genéticas nos filhos que são frutos de uma relação incestuosa. 

Código Civil

O Código Civil já proíbe união civil entre parentes de sangue ou afinidade. "Esse tipo de relacionamento pode criar uma enorme instabilidade jurídica e social. Vejamos o suposto casamento entre um pai e uma filha. Em caso de morte do pai, a filha figuraria no processo sucessório como filha e como cônjuge. Seus filhos, de igual modo, seriam tratados como netos e como filhos”, complementa Sanderson. 

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