APURAÇÃO

TCU determina cinco dias para governo enviar documento do "tratoraço"

A decisão de investigar o esquema apelidado de "tratoraço", inclui a exigência de entrega de ofícios de deputados e senadores, papéis até agora mantidos em sigilo

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Douglas Hacknen

Publicado em 27/05/2021 às 20:16 | Atualizado em 27/05/2021 às 20:23
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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Palácio do Planalto e o Ministério da Economia entreguem, num prazo “improrrogável” de cinco dias úteis, cópias dos documentos do esquema montado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para garantir apoio no Congresso Nacional. Ação foi determinada pelo ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues, relator das contas de 2020 da Presidência da República. As explicações do Planalto deverão ser analisadas no próprio julgamento sobre as contas do governo federal do ano de 2020, que ocorrerá no dia 30 de junho. A rejeição de contas pelo tribunal pode levantar bases para um possível processo de impeachment do presidente.

A decisão de investigar o esquema apelidado de “tratoraço”, inclui a exigência de entrega de ofícios de deputados e senadores, papéis até agora mantidos em sigilo, que formalizaram o direcionamento de bilhões de recursos públicos de emendas a redutos eleitorais. O ministro atendeu a uma representação da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do tribunal, que trata de “possíveis irregularidades”, com base em informações reveladas na série de reportagens.

"Historicamente, as Resoluções do Congresso Nacional que disciplinam o funcionamento da Comissão Mista Permanente, bem como o processo legislativo orçamentário, detalham as hipóteses restritas em que o relator-geral do orçamento poderia promover alterações no projeto, usualmente as de ordem técnica”, frisou Rodrigues, em seu despacho.

Entre as possíveis irregularidades listadas pela área técnica do TCU estão a ausência de critérios objetivos de distribuição de recursos, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, em 10 de maio.

“Segundo as informações apresentadas nas reportagens citadas, as emendas de relator (RP9) veiculavam acordos políticos para indicação de recursos orçamentários a serem distribuídos, por meio de Termos de Execução Descentralizada (TEDs), autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR)”, escreveu a auditora Lucieni Pereira. Ela citou a existência de 101 ofícios de deputados e senadores enviados ao Ministério do Desenvolvimento Regional obtidos pela reportagem.

*Com informações do jornal O Estado de S. Paulo

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