Câmara dos Deputados

Não vive sem descongestionante nasal? Saiba que um projeto de lei quer que o remédio só seja vendido com receita

De acordo com o parlamentar que propôs a mudança, o uso constante de descongestionantes pode gerar "um efeito viciante"

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Renata Monteiro

Publicado em 09/06/2021 às 17:20 | Atualizado em 09/06/2021 às 17:21
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Com a chegada da época mais fria do ano em grande parte do Brasil, algumas doenças começam a dar as caras com mais frequência, como gripes, resfriados e a rinite. Um dos sintomas mais recorrentes dessas enfermidades é o nariz entupido, que muita gente costuma solucionar com descongestionantes nasais, atualmente comprados livremente em qualquer farmácia.

Devido aos problemas que este tipo de medicamento pode trazer para quem o utiliza indiscriminadamente, o Projeto de Lei 147/21 quer que o fármaco só seja comercializado com retenção de receita médica, sujeitando o produto a controle sanitário especial. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta foi feita pelo deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário de medicamentos. De acordo com o parlamentar, que é médico, o uso constante de descongestionantes faz com que, ao longo do tempo, o paciente necessite de doses maiores para conseguir o efeito desejado.

O deputado afirma, ainda, que depois da vasoconstrição pretendida, o remédio pode provocar uma "vasodilatação rebote", fazendo com que a pessoa precise voltar a usar o produto. "Esses dois fatores podem contribuir para um efeito viciante do medicamento", afirmou Calil, acrescentando que a frequência na utilização do líquido pode "reduzir a espessura da mucosa e provocar eventos sistêmicos como aumento da pressão arterial".

"A adoção do sistema de controle sanitário especial para a dispensação desses produtos pode limitar seu uso em automedicação e reduzir os riscos inerentes", declarou o parlamentar.

O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara e passará pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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