NOVA LEGISLAÇÃO

Bolsonaro sanciona, com vetos, texto que revoga Lei de Segurança Nacional

Entre os vetos, o presidente rejeitou a criminalização da promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral

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Marcelo Aprígio

Publicado em 02/09/2021 às 8:42 | Atualizado em 02/09/2021 às 8:57
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, nesta quarta-feira (1º) a Lei nº 14.197, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada em 1983, durante a ditadura militar no Brasil. A LSN teve seu fim, apesar das articulações da ala militar do governo para tentar convencer o chefe do Executivo Nacional a deixá-la em vigor.

Entre os vetos, o presidente rejeitou o trecho que previa punição a "comunicação enganosa em massa", definido no projeto aprovado no Congresso como "promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral." O texto enviado pelo Congresso previa pena de 1 a 5 anos para a prática.

Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que o artigo contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido, se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. O presidente questionou ainda se haveria um "tribunal da verdade" para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa diz também que o trecho vetado poderia "afastar o leitor do debate público".

Outros vetos

Além do veto à criminalização da promoção e financiamento de fake news no processo eleitoral, Bolsonaro também barrou a possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, punição por crimes contra a cidadania, como o atentado a direito de manifestação e aumento de pena nos crimes previstos do texto, caso eles fossem cometidos por militares.

Vale lembrar que em maio, a Polícia Militar de Pernambuco reprimiu com violência uma manifestação pacífica contra o presidente. À época, dois trabalhadores, que não faziam parte do ato, perderam a visão de um dos olhos.

Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.

Fim da LSN pode beneficiar investigados

Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada contra apoiadores e críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes usou a LSN para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. 

O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da Advocacia-Geral da União, pediu que a Polícia Federal investigasse jornalistas e opositores do governo que teriam ofendido a honra do presidente. Em alguns casos, os aliados de Bolsonaro recorreram a dispositivos do Código Penal para justificar pedidos de investigação, mas policiais sugeriram depois que fossem enquadrados também em crimes contra a segurança nacional.

Até cidadãos comuns têm recorrido ao Ministério Público Federal para que bolsonaristas sejam investigados, mas as representações têm sido arquivadas. Na maioria dos casos, os inquéritos da PF também têm sido encerrados logo na Justiça, sem maiores consequências para os investigados.

Com a revogação da LSN, advogados dos investigados sob a velha lei podem recorrer à Justiça em favor de seus clientes. Em tese, crimes enquadrados na norma antiga que não tenham sido acolhidos na nova tipificação, incorporada ao Código Penal, deixam de existir. Isso possibilitará a extinção de acusações.

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