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Em um revés duplo, STF e Senado anulam MP das redes sociais editada por Bolsonaro

A MP alterava o Marco Civil da Internet e limitava a possibilidade de remoção de conteúdo nas redes sociais

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Estadão Conteúdo, Paulo Veras

Publicado em 14/09/2021 às 23:40 | Atualizado em 15/09/2021 às 0:24
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Em um revés duplo, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) revogaram, ambos, a validade da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que alterou o Marco Civil da Internet e limitou a possibilidade de remoção de conteúdo nas redes sociais. Do lado do Legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou a devolução do texto. A decisão foi comunicada ao Palácio do Planalto e lida por Pacheco no plenário do Senado. Já do lado do Judiciário, a ministra Rosa Weber suspendeu a eficácia da medida.

Em sua decisão, Pacheco afirmou que a MP gera insegurança jurídica e configura um "abalo" ao desempenho das funções do Congresso Nacional. O presidente do Senado citou a tramitação de um projeto de lei sobre o tema aprovado no Senado e aguardando votação na Câmara. O senador também citou que a MP de Bolsonaro impacta diretamente no processo eleitoral.

"Nesse caracterizado cenário, a mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068, de 2021 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional", diz o ato de Pacheco, que como presidente da Mesa do Congresso tem o poder de devolver uma MP e anular efeitos da medida quando identifica inconstitucionalidade.

Promulgada na véspera dos atos do 7 de setembro, em que a base bolsonarista foi às ruas pedindo medidas antidemocráticas como o fechamento do STF, a MP foi vista como uma tentativa do presidnte de fazer um aceno para sua militância digital. Antes disso, o presidente vinha de uma série de derrotas, após vários aliados terem conteúdos retirados das redes sociais e as contas suspensas por apoiarem pautas antidemocráticas.

Os protestos em várias capitais do País e as ameaças do presidente ao Judiciário, porém, só elevaram a pressão contra a MP que, desde o dia anterior, havia levantado dúvidas sobre a sua validade, uma vez que a liberdade de expressão é um tema registro para ser legislado através de medidas provisórias.

Apesar disso, Pacheco agiu com cautela e, ao invés de devolver o texto imediatamente, esperou por um embasamento técnico que sustentasse a decisão política de inviabilizar a medida. A tática é similar a que ele usou, no mês anterior, quando o presidente da República apresentou uma denúncia contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Uma das maiores resistências à MP partiu de agências de checagens que indicaram que o texto abria margem para a disseminação de desinformação e fake news nas redes sociais. Isso ao criar uma série de dificuldades e punições para a remoção de conteúdos das plataformas.

A Coalizão Direitos na Rede chegou a mobilizar influenciadores para pressionar contra a devolução do texto. Pacheco também chegou a receber um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a medida.

Com a devolução, o texto da MP, que estava em vigor, perde imediatamente a validade e não será mais analisado pelo Congresso Nacional. Essa é apenas a quinta vez desde a redemocratização que uma medida provisória é devolvida ao chefe do Executivo.

Da última vez em que isso aconteceu foi em junho do ano passado, quando o então presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre (DEM-AP) devolveu uma MP em que Bolsonaro tentava alterar as regras de nomeação de reitores nas universidades federais.

Ontem, o presidente defendeu a divulgação de fake news não deve ser regulamentada no País. "Fake news faz parte da nossa vida. Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada?", questionou o chefe do Planalto durante a solenidade de entrega do Prêmio Marechal Rondon de Comunicações. "Não precisamos regular isso aí, deixemos o povo à vontade", acrescentou.

 

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