Juiz afirma que Carlos Bolsonaro é citado como "chefe de organização criminosa"
Segundo Marcello Rubiolli, do TJ-RJ, o MP-RJ aponta para a existência de "indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado"
O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), afirmou, na decisão em que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), que verificou, após análise dos documentos apresentados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), "indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado", onde o parlamentar é citado "diretamente como o chefe da organização".
A 3ª Promotoria de Investigação Penal apura a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram "funcionários fantasmas" no gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro.
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No dia 5 de maio, o MP-RJ pediu a quebra de sigilo e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MPRJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.
Após analisar os dados apresentados pelo MP, o juiz escreveu que "os elementos de informação coligidos aos autos - mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório - apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais".