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Projeto que prevê vacinação obrigatória para servidores públicos estaduais é constitucional, decide Alepe

Dos membros da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Casa, apenas o deputado Alberto Feitosa (PSC) votou contra a proposta de autoria do governador Paulo Câmara (PSB)

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Renata Monteiro

Publicado em 27/09/2021 às 16:34 | Atualizado em 28/09/2021 às 15:26
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A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta segunda-feira (27), projeto de lei complementar (PLC) de autoria do governador Paulo Câmara (PSB) que determina que servidores públicos estaduais da ativa, incluindo militares, só podem se apresentar em seus respectivos locais de trabalhos se estiverem vacinados. Dos membros do colegiado, apenas o deputado estadual Alberto Feitosa (PSC) votou contra o projeto. Antes de ser apreciado pelo plenário da Casa, o texto ainda vai passar pelas Comissões de Administração Pública e de Saúde.

A votação do texto, relatado pelo deputado João Paulo (PCdoB), foi precedida por uma audiência pública que contou com a participação de médicos, advogados e membros da administração estadual. Na ocasião, foram apresentados argumentos favoráveis e contrários ao PLC e logo em seguida se iniciou o debate entre os parlamentares.

João Paulo, o primeiro a se pronunciar, apresentou o seu relatório pela aprovação do projeto acompanhado por uma emenda que amplia a aplicação da norma para para outros grupos além dos que foram mencionados pelo governador na proposta inicial. "Reputo de extrema relevância a necessidade de apresentação da emenda modificativa para garantir que todo o conteúdo o projeto de lei também seja aplicável aos agentes políticos, que não estavam abarcados pela redação inicial do projeto, que apenas falava em servidores públicos, empregados públicos, militares e temporários", declarou o comunista, ao ler o seu relatório.

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Mais adiante, o deputado estadual Alberto Feitosa afirmou que não acredita na constitucionalidade do projeto de lei e disse considerar a ideia "nazifascista", por, segundo ele, obrigar os servidores estaduais a participarem de "experimentos vacinais". "O que nós estamos discutindo é que o projeto cria sanções para quem não se vacinar e a legislação federal que está em vigor não fala em sanções, mas em medidas profiláticas como uso de máscaras e higienização das mãos, por exemplo, mas não impedir a pessoa de trabalhar. Então esse projeto fere o artigo 5º, que fala da liberdade das pessoas, e também o artigo 6º, que trata do direito ao trabalho. Vale lembrar, ainda, que a obrigação de que a pessoa possa ser submetida a exames e experimentos científicos, inclusive com a ingestão de medicamentos, é própria de regimes nazifascistas", observou.

Nenhuma das vacinas aplicadas no Brasil está em estágio experimental. Todas elas passaram por três fases de ensaios clínicos e os resultados, que comprovam a eficácia e a segurança dos imunizantes, foram analisados e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em resposta a Feitosa, o líder do governo na Alepe, Isaltino Nascimento (PSB), afirmou que nazifascista seria o episódio envolvendo a Prevent Senior, que veio à tona na CPI da Covid, que apontava irregularidades no tratamento de pacientes com covid-19. "Aplicar medicações sem que o paciente ou seus familiares soubessem, omitindo informações e dados de óbitos, isso sim é uma atitude nazifascista que teve a conivência do presidente da República, seus filhos e outras pessoas próximas a ele", disparou.

O deputado estadual João Paulo afirmou, também, que caso a lei seja aprovada e Feitosa não esteja vacinado, ele será impedido de entrar na Alepe. O militar afirmou, porém, que não será impedido de trabalhar nem pelo deputado nem pelo governador. "Eu sou um democrata, respeito a lei. Se a lei for aprovada em duas votações aqui na Casa, eu vou utilizar dos recursos legais, como já fiz, entrei com uma representação no Ministério Público Estadual e Federal. Já existem cinco decisões cancelando o passaporte sanitário, que nem trata do caso do cidadão que vai ser impedido de ir trabalhar para ganhar o seu sustento de forma digna, como é o meu caso na Assembleia. E eu vou usar de todos os artifícios legais para aqui estar. Não é o senhor, não é o governador Paulo Câmara, que vão me obrigar a tomar a vacina, porque eu já estou imunizado", disse Feitosa. O parlamentar defende a tese de que, por já ter tido covid, não precisaria receber o imunizante contra a doença.

Priscila Krause (DEM), por sua vez, classificou o debate sobre o tema como "lamentável". "Depois de quase 600 mil mortes nesse país, milhões de mortes no mundo, quando se encontra um caminho de sobrevivência, não para o Brasil, mas para a humanidade, nós ainda tenhamos que ficar debatendo e escutando determinadas posições e justificativas para posicionamentos que nada têm a ver com liberdade. Mas esse é um dos preços que nós pagamos pela democracia. E por pagar esse preço, eu ficaria aqui 24, 48, 78 horas, semanas, se necessário fosse, para defender o que eu acredito que seja a liberdade. Não se vacinar é anti-ético, do ponto de vista de convivência social, da coletividade. Não tem como falar de liberdade se a gente não entende com clareza a função e a importância do poder coercitivo do Estado. O Estado não pode, nesse caso, usar esse poder para forçar nenhum cidadão a se vacinar, embora as vacinas sejam obrigatórias no Brasil. Mas o Estado pode, e deve, usar o seu poder coercitivo para impedir que alguém faça mal ou provoque dano injustamente a outro", argumentou a democrata, que chegou a se emocionar no final do seu pronunciamento, ao citar a morte da sua mãe, Cléa Borges, vítima da covid.

O PLC aprovado hoje pela CCLJ foi encaminhado à Alepe no último dia 18, em regime de urgência. No texto, está especificado que os servidores que não se vacinarem sem justificativa não poderão trabalhar, levarão falta e podem, inclusive, ser exonerados.

Na defesa do projeto, o Estado diz que há embasamento legal para a proposta, e cita aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e alinhamento com a Lei Federal nº 1..979, de 6 de fevereiro de 2020, "que confere às autoridades públicas, no âmbito de suas competências e para o enfrentamento de emergência de saúde decorrente do coronavírus, autorização para determinarem a realização compulsória de vacinação, além de outras medidas profiláticas".

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