No relatório final da CPI, Renan pede indiciamento de Bolsonaro por dez crimes
Documento foi alterado na reta final para retirar a conclusão de que Bolsonaro também teria cometido os crimes de genocídio contra as populações indígenas e homicídio qualificado
Renan Calheiros, relator da CPI da Covid no Senado - FOTO: Agência Senado/Divulgação
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Apresentado nesta quarta-feira (20) pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o relatório final da CPI da Covid no Senado sugere que o presidente Jair Bolsonaro seja indiciado pelo conjunto de dez crimes. O documento foi alterado na reta final para retirar a conclusão de que Bolsonaro também teria cometido os crimes de genocídio contra as populações indígenas e homicídio qualificado.
A versão final do documento propõe que o presidente seja responsabilizado pelos seguintes delitos: epidemia com resultado morte; crimes de responsabilidade por proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo; crime de responsabilidade pela violação de direito social; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; e crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.
O documento será lido nesta quarta-feira na CPI e votado pelo colegiado na próxima terça-feira, dia 26. Após essa etapa, as conclusões serão encaminhadas aos órgãos de controle, que poderão abrir processos sobre os supostos crimes apontados. O parecer final tem 1.060 páginas e pediu indiciamentos envolvendo 68 pessoas e empresas.
A retirada dos pedidos de indiciamento contra Bolsonaro pelos crimes de genocídio contra as populações indígenas e homicídio qualificado foi acertada após essas conclusões gerarem divergências no grupo majoritário da CPI. A decisão foi tomada após o grupo de senadores chamado de 'G-7' se reunir na noite desta terça-feira, 19, para discutir o documento.
"Foram identificadas condutas comissivas e omissivas graves e em desacordo com a lei. A individualização das condutas levará em conta, quando for o caso, a competência de cada uma das autoridades implicadas e as ações praticadas por cada uma delas na busca pelo atendimento ao interesse público, quando se verificará se atuaram em conformidade com ou se omitiram do seu dever legal de agir", afirma Renan no parecer.
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