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CPI da Covid: o que mudou na nova versão do relatório final?

A nova versão do relatório da CPI da Covid, submetida ao colegiado, nesta terça-feira (26), trouxe uma série de "melhorias" e "aprofundamentos", nas palavras do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL)

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Agência Senado

Publicado em 26/10/2021 às 20:13 | Atualizado em 26/10/2021 às 22:54
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A nova versão do relatório da CPI da Covid, aprovada nesta terça-feira (26), trouxe uma série de "melhorias" e "aprofundamentos", nas palavras do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em relação à versão inicial, apresentada na semana passada. Entre as mudanças está a inclusão de mais doze nomes na lista de indiciamentos propostos, levando o total a 78 pessoas físicas e duas jurídicas.

— Conforme compromisso que assumimos por ocasião da leitura do nosso relatório, todos os acréscimos sugeridos, compatíveis com a investigação, com as provas, com os indícios, foram acolhidos — afirmou Renan.

Além do aumento da lista de indiciados, outras inclusões na versão do relatório divulgada nesta terça são:

  • menção à live de Jair Bolsonaro, no último dia 21 — tirada do ar posteriormente pelo YouTube e pelo Facebook —, em que o presidente fez uma associação sem base científica entre vacinas contra a covid-19 e aids;
  • aprofundamento do capítulo sobre a crise de oxigênio no Amazonas, ampliado de 35 para 58 páginas;
  • uma nova seção sobre a política externa do governo federal na pandemia, "geopolítica e negacionismo";
  • melhorias no capítulo sobre a população negra e a pandemia;
  • acréscimo à lista de projetos de lei apoiados pela CPI o PL 4.038/2008, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o "crime de genocídio".

Indiciamentos

Renan Calheiros leu no início da reunião desta terça a nova lista de nomes cujos indiciamentos serão propostos. Dessa lista, 66 nomes e duas empresas já constavam da versão anterior do relatório. Todos foram mantidos e foram acrescentados mais doze nomes, levando a um total de 78 pessoas e duas empresas.

Na nova lista passaram a figurar o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campêlo, acusados de má gestão da pandemia no estado, levando à crise de oxigênio que teria matado centenas de pacientes de covid no início deste ano. Ambos são citados por prevaricação (artigo 319 do Código Penal). Wilson Lima ainda é citado pelo artigo 267 (epidemia com resultado morte) e por dois artigos da Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade, que podem ensejar impeachment).

Enquadrados por epidemia com resultado morte (artigo 267 do Código Penal), entraram na lista:

  • Antônio Jordão de Oliveira Neto, médico, presidente do grupo Médicos pela Vida;
  • Heitor Freire de Abreu, auxiliar do ministro Braga Netto, ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19;
  • Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde e presidente do Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
  • e José Alves Filho, dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic, acusada de financiar propaganda do chamado "tratamento precoce", sem eficácia comprovada contra a covid.

Dentre os detentores e ex-detentores de cargos no Ministério da Saúde, com indiciamento sugerido por advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal), foram incluídos:

o coronel Marcelo Bento Pires, ex-diretor de Programas do ministério;
Alex Lial Marinho, ex-coordenador de Logística de Insumos Estratégicos, que atuou nas negociações de compra da vacina indiana Covaxin;
Thiago Fernandes da Costa, assessor técnico;
e Regina Célia Oliveira, fiscal de contrato, também relacionada ao caso Covaxin.
Houve um acréscimo entre os nomes relacionados à disseminação de fake news sobre a pandemia: o coronel Hélcio Bruno de Almeida, presidente da entidade intitulada Instituto Força Brasil, que, segundo o relatório, deu suporte jurídico e financiamento a sites e grupos envolvidos na disseminação de desinformação.

Foi incluído, ainda, Amilton Gomes de Paula (conhecido como Reverendo Amilton), representante da organização não-governamental Senah, sigla de "Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários" (que, apesar do nome, não tem qualquer vínculo com a administração pública). Ele é o primeiro e único nome que figura no relatório com sugestão de indiciamento pelo artigo 332, caput, do Código Penal (tráfico de influência). Ele teria ajudado Luiz Paulo Dominguetti a marcar reuniões no Ministério da Saúde para apresentar, em nome da empresa americana Davati, a proposta de venda de milhões de doses de AstraZeneca.

Heinze

A inclusão de um membro da própria CPI na lista de indiciáveis, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), causou polêmica na reunião. De manhã, Heinze chegou a ser adicionado à lista de pedidos de indiciamento, a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que o acusa de disseminar falsas informações sobre a doença. Eduardo Girão (Podemos-CE), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) criticaram a decisão, lembrando que, pelo artigo 53 da Constituição, "os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

No início da noite, o próprio Alessandro Vieira pediu a retirada do nome de Heinze, afirmando ter se "rendido" aos argumentos de colegas, "inclusive do sr. presidente desta Casa [Rodrigo Pacheco], no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada".

— Não concordo pessoalmente, mas me rendo à maioria. Mas faço isso mais por uma razão de mérito: não se gasta vela boa com defunto ruim — alegou Alessandro.


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