Subprocurador vê ‘omissão grave’ e aciona TCU para identificar e afastar responsáveis por orçamento secreto
Independentemente da forma como as emendas do relator foram aprovadas, caberia ao Poder Executivo fixar critérios para ordenar, priorizar, divulgar e autorizar sua execução', diz o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado na representação à corte de contas
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado acionou o Tribunal de Contas da União para que a corte identifique e afaste os "responsáveis", no âmbito do Governo Federal, pela execução das emendas relator, mecanismo do orçamento secreto - esquema de sustentação do governo Jair Bolsonaro no Congresso, revelado pelo Estadão. Considerando a falta de transparência e de critério envolvendo os repasses, Furtado aponta "grave falha" na execução das emendas, destacando que os responsáveis por tal processo "deveriam ter se negado a praticar ou impedido" tais atos.
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"Independentemente da forma como as emendas do relator foram aprovadas, caberia ao Poder Executivo, em face diretamente do princípio da impessoalidade, além de inúmeros outros acima já mencionados ou não, fixar critérios para ordenar, priorizar, divulgar e autorizar sua execução", diz o subprocurador-geral.
O subprocurador ainda pede que a corte de contas identifique e faça sugestões ao Congresso Nacional para aprimorar o processo de aprovação das emendas do relator. Furtado sugere que seja exigida justificativa para as emendas propostas, além da adoção e divulgação de critérios objetivos para a alocação dos recursos
A representação foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal ratificar, por 8 votos a dois, decisão da ministra Rosa Weber que suspendeu, integral e imediatamente, a distribuição de emendas de relator até o final de 2021. Os valores destinados a esta modalidade neste ano somam R$ 18,5 bilhões. Ainda foi determinado que o governo dê "ampla publicidade" aos ofícios encaminhados por parlamentares em 2020 e 2021 para alocação dos recursos em seus redutos eleitorais.
O subprocurador já havia acionado o TCU para apurar o orçamento secreto, mas sua representação foi arquivada em razão da existência de outro processo em curso na conta de contas, "com identidade de conteúdo e em fase mais adiantada de instrução".
Ele voltou a acionar a corte por considerar que independente de os repasses terem se dado pela compra de apoio político (o que ainda é apurado pelo TCU), a execução de parte substancial das verbas do orçamento sem qualquer transparência compromete ou inviabiliza o controle dos repasses, "constituindo motivo suficiente" para intervenção da corte de contas, com a "identificação dos responsáveis e aplicação das sanções cabíveis, inclusive o afastamento do cargo".
Ao solicitar o afastamento cautelar dos eventuais responsáveis pela execução do orçamento secreto - a serem identificados pelo TCU -, Furtado aponta evidências de que eles podem retardar ou dificultar a ação da corte de contas e ainda causar novos danos ao Erário.
Na avaliação de Furtado, os responsáveis pela execução do orçamento da União foram omissos em orientações da Lei de Diretrizes Orçamentárias - norma que estabelece metas e prioridades para os gastos do governo - de 2020. Segundo o subprocurador, a criação de mecanismos previstos em tal lei "já representaria um importante passo para impedir o uso indevido das emendas do relator".
A indicação está ligada à dispositivo da LDO de 2020 que estabelece que a execução de repasses que "não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estado" é condicionada à prévia divulgação, na internet, "dos critérios de distribuição dos recursos, considerando os indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública".
"A omissão quanto a providências tão elementares se torna ainda mais grave quando se verifica que converge com o suposto interesse de autoridades do governo federal na instituição e manutenção de um balcão de negócios junto a parlamentares pouco escrupulosos", frisa Frutado.
Segundo Furtado, a falta de transparência na alocação dos recursos "fere não só princípios do Direito Administrativo, do Direito Financeiro e do Direito Constitucional, como a moralidade, a formalidade, a publicidade, a supremacia do interesse público, mas também princípios integradores da própria República e do Estado Democrático de Direito".