Governo nega omissão e diz ao STF ter adotado medidas para combater a ômicron
Documentos foram enviados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Casa Civil
O governo do presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Casa Civil, encaminhou nesta quinta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos em que nega ter se omitido de adotar as medidas necessárias para combater a variante ômicron da covid-19 no País.
O documento foi enviado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso no âmbito do processo apresentado pela Rede Sustentabilidade para cobrar do governo a adoção do chamado "passaporte da vacina". O partido acusa a administração federal de ter se omitido do enfrentamento da doença por não revisar as restrições para desembarques internacionais, como recomenda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na segunda-feira (6), Barroso deu 48h para o governo do presidente Jair Bolsonaro explicar por que não tem exigido de quem chega ao País o comprovante de vacinação contra a covid-19 ou a obrigatoriedade de cumprimento da quarentena.
A AGU e a Casa Civil se manifestaram hoje sobre as declarações da Rede e pediram a rejeição da ação por falta de provas da omissão. A Advocacia-Geral da União argumentou ainda que a portaria interministerial editada ontem,8, para regulamentar o assunto foi adotada "já em momento posterior à constituição de fatos e considerações técnicas relativas à nova cepa de Covid-19 (ômicron)".
"Não houve omissão do Poder Executivo Federal em revisar as restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).", declarou a AGU.
As pastas da Justiça, Saúde e Infraestrutura também deveriam prestar esclarecimentos ao Supremo por assinarem a portaria conjunta mais recente com "medidas excepcionais e temporárias" impostas a passageiros de voos internacionais.
Hoje, Bolsonaro editou uma nova portaria com regras para exigir dos viajantes aéreos e terrestres que cheguem ao Brasil a apresentação de comprovante de vacinação, impresso ou eletrônico, a partir de sábado (11). Caso não tenham se vacinado, é necessário cumprir quarentena de cinco dias no local de destino.
"Destacamos a importância da adoção rigorosa das medidas de prevenção e controle, como seguimento da campanha nacional de vacinação contra à covid-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, assim como das não farmacológicas: distanciamento físico, etiqueta respiratória, higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de ambientes, de forma a evitar a disseminação do vírus no país", disse a AGU ao Supremo.