VAZAMENTO DE ÍNQUÉRITO

Moraes dá 15 dias para PGR se manifestar sobre crimes de Bolsonaro apontados pela Polícia Federal

Relatório da Polícia Federal apontou crimes na divulgação de dados sigilosos sobre o ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral

Imagem do autor
Cadastrado por

Estadão Conteúdo

Publicado em 02/02/2022 às 17:09 | Atualizado em 02/02/2022 às 20:34
Notícia
X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório final da Polícia Federal (PF) que apontou crimes do presidente Jair Bolsonaro (PL) na divulgação de dados sigilosos sobre o ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador-geral Augusto Aras também foi instado a se manifestar no mesmo prazo sobre o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para instaurar persecução penal contra o chefe do Executivo.

A PF decidiu concluir o inquérito mesmo sem colher o depoimento do presidente. Ele era o principal investigado no caso e faltou ao interrogatório na última sexta-feira (28). A delegada federal Denisse Dias Rosas, responsável pelo inquérito, enviou nesta quarta-feira (2), o relatório final com as conclusões da PF ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, ela minimiza a ausência de Bolsonaro no depoimento e diz que o fato "não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos".



A delegada reafirma ter visto crime na conduta do presidente, do deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens presidencial Mauro Cid, mas não pede o indiciamento em razão do foro. A investigação sigilosa da PF foi tornada pública por Bolsonaro nas redes sociais em agosto do ano passado. O objetivo, conclui Denisse, foi alimentar o debate sobre a chamada "PEC do Voto Impresso", que acabou rejeitada na Câmara.

"Todas as pessoas ouvidas que promoveram a divulgação confirmam suas condutas e a consciência de que o fornecimento de cópia do inquérito policial em andamento ao deputado federal Filipe Barros foi feito originalmente com o fim específico de subsidiar as discussões relativas à PEC no 135/2019", diz um trecho do relatório.

'Milícias digitais'

O documento ainda relaciona a atuação do presidente, do assessor e do deputado ao inquérito das milícias digitais. "O modo de agir é correlato", escreve a delegada. A íntegra da investigação sigilosa sobre a tentativa de invasão aos sistemas do TSE foi obtida por Filipe Barros, a partir de um pedido formal na qualidade de relator do "PEC do Voto Impresso", junto ao delegado federal Victor Neves Feitosa Campos. Em depoimento, o parlamentar admitiu que compartilhou o material com o presidente e com o assessor dele. Também reconheceu que, no dia da live presidencial, soube que Bolsonaro poderia "abordar os fatos contidos no inquérito policial".

Para a delegada, houve desvio de finalidade no pedido do deputado, sobretudo porque ele sabia que a investigação corria sob sigilo, e no uso do conteúdo para validar o que ela chama de "ilações" e de uma "narrativa que os participantes já sabiam ser inconsistente". "Se a finalidade indicada fosse para subsidiar uma live presidencial, a entrega da cópia do inquérito policial teria sido indeferida", afirma.

O relatório da PF também afirma que o ajudante de ordens presidencial participou de "outros eventos também destinados à difusão de notícias promotoras de desinformação da população", incluindo a live em que Bolsonaro associou a vacina contra a covid-19 com o vírus da aids.

A PF também esclarece que, em relação ao delegado federal Victor Neves Feitosa Campos, não houve "participação dolosa" e que não há elementos para atestar que ele forneceu a cópia do inquérito por "aderência de desígnios" com Bolsonaro e Barros.

"O repasse de cópia, portanto, é aqui compreendido como uma decisão tomada no decorrer do exercício da presidência do inquérito, que compartilhou com outro órgão (Poder Legislativo), com finalidade específica (auxiliar o relator no debate da PEC no 135/2019 em comissão oficial do Congresso Nacional), documento legalmente sigiloso, situação que ninguém pode alegar desconhecimento", pontua o relatório.

Tags

Autor