MP Eleitoral processa Anderson Ferreira, Carlos Veras e Eriberto Medeiros por propaganda antecipada
Se condenados, pré-candidatos podem ter que pagar multas que chegam a R$ 100 mil
Atualizada às 10h do dia 7/4/2022
Pré-candidatos a cargos no Executivo e no Legislativo, o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB) estão sendo processados pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco por propaganda antecipada através de outdoors. As três propostas de ações, com pedidos de liminares, foram feitas entre os dias 11 e 30 de março deste ano.
Segundo o MP Eleitoral, no caso de Anderson, que deseja concorrer ao Governo do Estado, "a pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL), foram fixados cem outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido". As estruturas teriam sido espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca. Ao todo, elas teriam custado R$ 100 mil.
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Cotado para ocupar a vaga do Senado na chapa majoritária da Frente Popular, o deputado federal Carlos Veras teria feito "atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors", em pontos da BR 423 e da PE 300, nas entradas do município de Águas Belas. "Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. O promotor da 64a Zona Eleitoral propôs 'notícia de irregularidade em propaganda eleitoral' e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido pelo parlamentar", explicou o MP Eleitoral.
Eriberto Medeiros, presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por sua vez, é acusado de contratar uma empresa para instalar 30 outdoors no Recife e em Vitória, Moreno e Caruaru, no valor de R$ 21 mil, com nome e retrato dele, "a pretexto de felicitações por parte de amigos". O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, afirmou que irá levar o caso à Justiça Eleitoral "para, se constatada propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, aplicar as sanções legalmente previstas".
De acordo com o Ministério Público, o uso de outdoors é proibido no período eleitoral porque isso pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa. "Além disso, os acusados realizaram propaganda antecipada, ou seja, antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas", registra o órgão.
PUNIÇÃO
Nas ações, o MP Eleitoral pede, em caráter de urgência, que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) peça às empresas contratadas a informação se as peças publicitárias de Anderson e Eriberto seguem expostas e, se a resposta for positiva, que sejam imediatamente removidas.
Há um pedido, ainda, para que os pré-candidatos sejam condenados a pagar multas de R$ 100 mil e R$ 21 mil, respectivamente, "valores referentes aos custos com a contratação dos outdoors". Quanto a Carlos Veras, o MP solicita a aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
OUTRO LADO
Através de nota, o deputado estadual Eriberto Medeiros afirmou que tomou conhecimento da representação do MP Eleitoral "através da imprensa" e que ainda não foi notificado judicialmente. "Após notificação, prestaremos os devidos esclarecimentos, ressaltando nosso compromisso de atuar dentro da legalidade", declarou o parlamentar.
A coordenação jurídica do PL de Pernambuco, por sua vez, informou que "aguarda citação por parte dos órgãos responsáveis para se pronunciar sobre o tema". Carlos Veras preferiu não comentar o caso.