Eleições 2022

Pré-candidato a deputado estadual, vereador do Recife pode ser multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada

Aderaldo Pinto, do PSB, teria oferecido serviços de saúde à população da cidade com finalidade eleitoral, o que não é permitido pela legislação em vigor

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Renata Monteiro

Publicado em 01/04/2022 às 14:42 | Atualizado em 01/04/2022 às 15:08
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O vereador Aderaldo Pinto (PSB), do Recife, está sendo acusado pelo Ministério Público Eleitoral de promover propaganda eleitoral antecipada e pode ter que pagar uma multa de R$ 25 mil caso seja condenado. O parlamentar, que é pré-candidato a deputado estadual, teria oferecido serviços de saúde à população da cidade com finalidade eleitoral - o que não é permitido pela legislação em vigor -, então o MP acionou a Justiça na última quarta-feira (30) para que o socialista seja punido pelo gesto.

Na ação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o Ministério Público afirmou que Aderaldo pretende ser candidato a deputado estadual nas eleições de outubro e "excedeu os limites permitidos nesta fase de movimentação política", pois "realizou atos de pré-campanha por meio vedado pela legislação eleitoral, qual seja, distribuição de serviços aos eleitores". O argumento é do procurador regional eleitoral auxiliar, Adílson Paulo Prudente de Amaral Filho.

Levantamento do MP Eleitoral aponta que o vereador é dono do Centro Social Aderaldo Pinto, situado no Prado, na Zona Oeste do Recife. No local seriam ofertados serviços de saúde, "com apelo à imagem do vereador e menção à futura candidatura dele". Haveria no espaço, inclusive, uma peça
publicitária de grandes dimensões com retrato e nome do vereador, acompanhados da expressão “#2022 vem aí!”.

Também foram apresentadas à Justiça Eleitoral publicações em redes sociais do parlamentar que divulgam serviços realizados pelo centro com vídeos e fotos de Aderaldo Pinto. "Se não houvesse interesse em divulgar vindoura campanha e angariar votos, o representado poderia prestar serviços filantrópicos sem vinculá-los à sua imagem e à campanha eleitoral", observou Adílson Amaral.

O MP Eleitoral explica que a legislação veda esse tipo de prática para garantir a igualdade de oportunidades nas campanhas. Sendo assim, apenas depois do registro de uma candidatura os postulantes poderiam começar a gastar visando o pleito. Ainda assim, está vedado "o oferecimento de brindes, cestas básicas, bens e serviços à população, com a finalidade de garantir igualdade da disputa eleitoral", diz o Ministério Público.

À Justiça Eleitoral, o MP solicitou, liminarmente, que seja determinada a retirada da peça publicitária do centro social e que o parlamentar "se abstenha de vincular a sua imagem aos serviços prestados no local". Além disso, se ele for condenado, é pedido que seja aplicada uma multa de R$ 25 mil ao infrator.

OUTRO LADO

Através de nota, a equipe do vereador Aderaldo Pinto disse que ainda não foi notificada para se pronunciar junto ao TRE-PE, mas frisou que o Centro Social do Prado "existe na Comunidade desde 2009, muito antes de o mesmo ser parlamentar".

O texto garante, ainda, que nos posts do parlamentar em redes sociais "não é veiculado nada relacionado a campanha eleitoral, nem tampouco há nenhuma menção ao cargo, partido, disputa, pedido de voto ou o que quer que seja relacionado à eleição neste momento de pré-campanha". Segundo ele, as publicações informavam apenas os serviços prestados no Centro Social.

No fim do comunicado, a assessoria do vereador disse que assim que ele soube da acusação do MP Eleitoral se antecipou e retirou a peça publicitária do espaço. "Já foi retirado o material veiculado, mesmo achando que não existiu menção alguma a propaganda eleitoral", disse, no texto.

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