lava jato

STJ mantém 27 anos de prisão para José Dirceu na Lava Jato

Dirceu pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Imagem do autor
Cadastrado por

Ana Maria Miranda

Publicado em 20/04/2022 às 14:28
Notícia
X
Do Estadão Conteúdo
 
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta terça-feira, 19, decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e mantiveram condenação do ex-ministro José Dirceu e outros réus no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de reclusão em regime inicial fechado por crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria acusou o petista de ter usar sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras em troca de propinas sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix. As informações foram divulgadas pelo STJ.
 
Também seguindo a decisão de Raposo, o colegiado reduziu a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4 (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
 
O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decisão monocrática de Raposo, que deixou de atuar na corte. A defesa alegou "inépcia" da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o petista pelo fato de a Procuradoria "não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos". Além disso, sustentou que a condenação nas instâncias anteriores foi baseada em ?meros indícios?.
 
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do caso, considerou que ao confirmar a condenação de Dirceu e dos outros réus da Lava Jato, o TRF-4 trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.
 
Com relação à condenação nas instâncias anteriores, Rissato ponderou que "a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos".

Tags

Autor