PERDÃO DA PENA

Após condenação de Daniel Silveira, Bolsonaro enfrenta STF e concede perdão ao deputado

O STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil, por incitar agressões a ministros da Corte e atacar a democracia

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Amanda Azevedo

Publicado em 21/04/2022 às 18:29 | Atualizado em 21/04/2022 às 21:39
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Com Estadão Conteúdo

Enfrentando o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), publicou, nesta quinta-feira (21), um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pela Corte na véspera. O parlamentar recebeu a pena por atacar ministros do Supremo, as instituições e a democracia.

"É uma notícia de extrema importância para nossa democracia e liberdade. Comecei a trabalhar nesse documento nessa sexta, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses a Daniel Silveira. São decisões que não vou comentar", disse Bolsonaro ao anunciar o decreto em transmissão nas redes sociais, nesta tarde. Minutos depois, o texto foi publicado no Diário Oficial da União.

O instituto da graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, de forma individual, e que favorece um condenado por crime comum ou por alguma contravenção. Desta forma, a pena imposta pode ser diminuída ou extinguida.

"Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos", afirmou durante a live. 

Leia a íntegra do decreto

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1 044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

A condenação de Daniel Silveira

O Supremo condenou o deputado bolsonarista por incitar agressões a ministros da Corte e atacar a democracia. A decisão pode tirar o parlamentar da disputa eleitoral deste ano e inviabilizar o projeto de uma candidatura a senador pelo Rio de Janeiro. Outra consequência da condenação, aprovada por 10 votos a 1, deve ser a cassação do mandato. A defesa ainda pode recorrer.

Na prática, a sentença ainda não tira o deputado da eleição. Isso porque a perda dos direitos políticos não é automática e depende do trânsito em julgado do processo - quando não há mais possibilidade de recurso. A cassação do mandato, por sua vez, vai passar pela Câmara dos Deputados apenas para a formalização da decisão dos ministros.

A maioria do STF entendeu que a conduta do deputado foi criminosa e não estava protegida pela imunidade parlamentar. Os dois ministros nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes Marques e André Mendonça, tiveram outro entendimento. Marques defendeu a absolvição do parlamentar e Mendonça considerou que a maioria dos crimes imputados a ele não estavam comprovados.

O deputado foi julgado pelos crimes de proferir ameaças contra autoridades, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou na denúncia que a imunidade parlamentar não é um "privilégio pessoal".

"A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia", defendeu o relator Alexandre de Moraes. "Não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações", completou ao citar que Silveira confirmou as declarações em depoimento à Polícia Federal (PF).

O julgamento foi marcado por recados duros a Silveira e aos demais parlamentares que integram a tropa de choque do governo no Congresso. Um dos alvos preferenciais da militância bolsonarista no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto firme pela condenação do deputado. Segundo o ministro, o deputado tinha a intenção de cometer o crime, o que não se respalda no direito à liberdade de expressão.

Moraes também afirmou que Daniel Silveira não pode usar a imunidade parlamentar como "escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas". Ele foi seguido integralmente por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

"Não vislumbro vestígio de violação à liberdade de expressão, nem tampouco à imunidade parlamentar (…) que não é um salvo conduto para a prática de crimes, sob pena de transformar o congresso nacional em um esconderijo de criminosos", disse Barroso.

"O que estamos aqui é julgar a defesa da democracia", enfatizou Toffoli. "A engenharia do caos não vai parar, mas temos que atuar na defesa da Constituição", completou.

Nos vídeos que motivaram a ação penal, Silveira disse que se imaginava agredindo fisicamente os ministros e os desafiou a prender o general de Exército Eduardo Villas Boas por declarações críticas ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo tribunal. O deputado ainda fez referência à cassação de juízes do Supremo pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5) durante a ditadura militar .

Na contramão das expectativas no Supremo, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça decidiram não suspender o julgamento da ação penal contra o deputado. Como mostrou o Estadão, os demais ministros cogitaram a possibilidade de um dos magistrados apresentar um pedido de suspensão da votação. Os dois foram indicados à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e já haviam votado contra a obrigatoriedade de Silveira usar tornozeleira eletrônica.

Ao votar, Nunes Marques chegou a condenar as declarações do parlamentar, mas as reduziu a bravatas e transferiu à Câmara a responsabilidade por punir os ataques ao livre exercício dos Poderes. "Em que pese a gravidade e a repugnância das falas do acusado, não vislumbro cometimento de crime", disse.

"Extrapolou e muito (Daniel Silveira), há toda evidência. Com a devida vênia, atingiu a própria Câmara Federal, na medida em que não se tem notícia que essa tenha tomado qualquer providência para apurar seus manifestos excessos e sua reprovável conduta (. ) que tolerada por seus pares mancha aquela casa", disse. "Consigo aqui minha perplexidade, com todo respeito que tenho ao nosso parlamento, com essa justificável omissão", completou.

Já André Mendonça, chegou a votar pela condenação de Silveira quanto ao crime de proferir ameaças aos ministros. O ministro, porém, divergiu de Moraes ao absolver o deputado das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes.

Imunidade parlamentar

Ao apresentar o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo foi firme ao sustentar que as declarações de Daniel Silveira "atingiram a Justiça como instituição" e tentaram "intimidar e constranger os ministros" do Supremo.

"O que busca o Ministério Público, no exercício de sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático, é que este Tribunal Supremo se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado", afirmou.

Na noite de ontem, Alexandre de Moraes negou seis recursos da defesa de Silveira contra diversas medidas cautelares acumuladas pelo parlamentar e determinou cinco multas de R$ 2 mil ao advogado do parlamentar, Paulo César Rodrigues de Faria, pela apresentação de pedidos judiciais "manifestamente inadmissíveis, improcedentes, ou meramente protelatórios'. Segundo o relator, as demandas tinham o objetivo de postergar o julgamento da ação penal.

Ao apresentar as alegações finais no caso, a defesa de Silveira alegou "nulidades processuais", ou seja, erros procedimentais que esvaziaram a ação. O advogado do parlamentar citou o fato de não ter sido oferecido acordo de não persecução penal pelos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e contra a integridade nacional, uma vez que a Lei de Segurança Nacional foi extinta.

Já durante o julgamento, o advogado disse que o deputado é alvo de um "sistema inquisitório". "Querem condenar a todo custo um inocente", disparou. A defesa ainda criticou o fato de os ministros do Supremo, vítimas dos ataques do parlamentar, serem também os responsáveis por julgá-lo. "É preciso ficar muito claro que para uma pessoa ser condenada não pode ter subjetividade, porque a subjetividade incorre na suspeição, na imparcialidade", afirmou.

Antes do início da votação, o Daniel Silveira e o também deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foram impedidos de acessar o plenário do Supremo. Eles foram barrados por uma resolução assinada em fevereiro pelo ministro-presidente, Luiz Fux, que proibiu a presença de qualquer pessoa que não seja membro do colegiado, representante das partes no processo ou integrante do MP. O ato normativo da presidência foi editado em resposta ao aumento dos casos de covid-19 no Distrito Federal.

"Se puder levar minha reclamação lá dentro", disse Eduardo Bolsonaro ao servidor do STF que explicou os motivos de não poderem entrar. Silveira, que estava ao lado, repetiu a mesma frase. O Supremo chegou a oferecer aos deputados a possibilidade de acompanharem o julgamento de uma televisão no Salão Branco da Corte, a antessala do plenário, mas ambos se recusaram. Os parlamentares decidiram voltar à Câmara.

Mais cedo, Silveira fez novos ataques ao ministro Alexandre de Moraes. Na Câmara, o deputado chamou o relator da ação penal de "reizinho do Brasil" e "menininho frustrado" que age fora da Constituição. As críticas também foram destinadas ao presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por, segundo ele, ter cometido um "equívoco grave" ao deixar de pautar para votação no plenário da Casa a sustação da ação penal contra ele.

Dentro do Supremo, o advogado de Daniel Silveira atrasou em uma hora o início do julgamento por ter se recusado a apresentar teste negativo para covid-10. Fux ofereceu a possibilidade de a defesa realizar a sustentação oral por videoconferência, o que também foi descartado. Para dar início à votação foi necessário que o advogado se submetesse a um teste rápido. O presidente do Supremo chamou a postura do defensor de "recalcitrância indevida" e pediu providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Histórico de violações

Silveira chegou a ser preso no ano passado, logo após divulgar o vídeo com as ofensas aos ministros do Supremo. A detenção no Batalhão Especial Prisional (BEP) do Rio, a mando de Alexandre de Moraes, com base em pedido da PGR, durou quase nove meses. O relator do caso determinou a soltura com a condição de que o parlamentar cumprisse medidas cautelares.

No início desse ano, a PGR voltou a cobrar medidas mais duras contra o deputado, que teria descumprido diversas determinações da Justiça. A cúpula do Ministério Público pediu ao Supremo no mês passado a colocação de tornozeleira eletrônica em Silveira e cobrou que ele fosse impedido de frequentar eventos públicos. As solicitações foram atendidas por Moraes, gerando um impasse entre o ministro e o parlamentar.

Silveira se recusou a colocar a tornozeleira eletrônica e chegou a dormir em seu gabinete na Câmara em uma estratégia fracassada para evitar que os agentes da Polícia Federal (PF) fizessem a instalação. O parlamentar bolsonarista se queixou da decisão de Moraes, a quem chamou de petulante, e cobrou que a ordem fosse revista pelos demais ministros do Supremo.

O movimento do deputado chegou a envolver o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que emitiu uma nota com recados ao Supremo, na qual dizia que o plenário do Parlamento é inviolável. Apesar de ter causado ruídos entre os Poderes e piorado a sua situação, o bolsonarista acabou cedendo ao colocar o dispositivo. Moraes disse que a jogada de Silveira demonstrou sua "duvidosa inteligência". A decisão para que o parlamentar colocasse a tornozeleira acabou referendada por 9 votos a 2 no plenário.

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