Eleições 2022

Título de eleitor: nos últimos dias antes do fim do prazo, TRE fez mais de 300 mil atendimentos de cadastro eleitoral

Saiba as consequências para quem não votar nem justificar a ausência nas eleições

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Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 05/05/2022 às 11:54 | Atualizado em 05/05/2022 às 12:27
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizou 308.206 atendimentos aos eleitores, somando atendimentos remotos e presenciais, entre 4 de abril e 4 de maio, último dia para emitir, regularizar ou transferir o título de eleitor.

De acordo com o tribunal 217.146 dos atendimentos foram feitos pelos canais de comunicação do Tribunal de maneira remota e outros 91.060 atendimentos foram realizados nas centrais de atendimento ao eleitor e cartórios eleitorais.

Desse total, 53.546 atendimentos remotos e 14.600 atendimentos presenciais foram realizados no último dia do cadastramento eleitoral.

Esses atendimentos envolveram diversas demandas como tirar o primeiro título, mudar local de votação, regularizar a situação eleitoral ou quitar alguma multa, por exemplo.

Não é novidade que muitos brasileiros têm o hábito de deixar tudo para a última hora e os dados do TRE comprovam isso. Entre 4 e 24 de abril de 2022, nenhum dia havia superado mais de 5 mil atendimentos, de acordo com o TRE. 

Contudo, do dia 25 de abril em diante, os atendimentos só aumentaram, chegando a quase 30 mil na terça-feira, dia 3, véspera do fim do prazo, e mais de 56 mil nessa quarta-feira, dia 4 de maio, quando o prazo se encerrou em definitivo.

Título

Os eleitores que fizeram alguma solicitação pelo Título Net até o dia 4 de maio, terão o pedido analisado pela Justiça Eleitoral. Eles podem acompanhar suas solicitações pelo site tre-pe.jus.br, indo até “serviço ao eleitor”, clicando em “atendimento remoto”, depois em “atendimento ao eleitor” e por fim descer a lista até "acompanhe uma solicitação”.

Caso seja requisitado nos próximos dias, os eleitores poderão revisar os documentos enviados.

Fim do prazo

BRUNO CAMPOS / JC IMAGEM
TRE-PE Longas filas foram registradas, no Recife, no último dia para tirar, transferir ou regularizar título de eleitor - BRUNO CAMPOS / JC IMAGEM

A partir desta quinta-feira (5), não serão mais permitidas solicitações de emissão, transferência e mudança no cadastro eleitoral, uma vez que o banco de dados da Justiça Eleitoral será fechado para as eleições de outubro.

De acordo com o calendário eleitoral, o TSE divulgará no dia 11 de julho, na internet, o quantitativo final de eleitoras e eleitores aptos a votar, por município, em 2022.

Aqueles que perderam o prazo só poderão fazer as alterações após as eleições.

Nacionalmente, foram atendidos 8.553.519 de pedidos nos últimos 30 dias, sendo 4.550.465 de forma presencial nos cartórios e 4.003.054 de solicitações feitas de forma virtual pelo Título Net.

Consequências

Como o voto é obrigatório no Brasil, se você não votar, mas justificar, não terá consequências. Porém, se não votar e nem justificar, terá algumas restrições.

Seja qual for o motivo da sua ausência nas eleições, o mais indicado é que você justifique para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após cada turno.

Caso isso não aconteça, terá pendências com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa.

Existem três maneiras de justificar:

  • Presencialmente, em um cartório eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Pela internet, no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

Além de pagar uma multa, o eleitor que não justificar sua situação eleitoral não poderá exercer certos direitos. Não será possível, por exemplo, tirar o passaporte ou carteira de identidade. A única exceção para a emissão do passaporte fica por conta de brasileiros que moram no exterior e solicitem um passaporte para voltar ao Brasil.

O TSE enumera todas as proibições para quem estiver com a situação eleitoral irregular:

  • obter passaporte
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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