Eleições 2022

Eleições 2022: o que acontece se eu não votar ou justificar?

Veja as consequências para quem não vota e nem justifica a ausência nas eleições

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Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 03/05/2022 às 8:00 | Atualizado em 03/05/2022 às 8:01
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O estudante Arthur Cavalcante, de 22 anos, passou no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). Feliz com a conquista, ele se surpreendeu quando descobriu que, por não ter votado na última eleição – pois morava no exterior e não tinha emitido o título de eleitor –, não poderia efetivar a matrícula. Em seguida, ele teve de regularizar a situação eleitoral para conseguir garantiu o acesso à universidade.

Para que o eleitor não leve esse susto é importante conferir a situação eleitoral. O prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira, dia 4 de maio.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem impedimentos a que estará sujeito o eleitor ou a eleitora que não votou na última eleição, não justificou a ausência nem pagou a multa devida.

Com o título cancelado, a pessoa deixa de exercer vários atos da vida civil, como participar de licitações, contratar com o poder público, renovar passaporte e inscrever-se em concurso, entre outras consequências.

A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. Deixar de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas gera o cancelamento do título. Lembrando que, cada turno de votação é considerado uma eleição.

Hoje, os serviços como emissão da primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, mudança do local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada já podem ser feitos, remotamente, por meio do sistema Título Net.

A obrigatoriedade do voto no Brasil foi estabelecida em 1932, com aprovação do Código Eleitoral. A exigência foi mantida pelo artigo 14, parágrafo 1º da atual Constituição do Brasil, promulgada em 1988.

Multas

Por conta da pandemia de covid-19, o TSE suspendeu os débitos de quem não votou nem justificou o voto nas Eleições de 2020. Portanto, mesmo o cidadão que deixou de pagar multas referentes aos dois turnos desse pleito estará apto a emitir certidões de quitação eleitoral, o que pode ser feito de forma online.

Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Confiras as consequências para quem não justificar: 

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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