ELEIÇÕES 2022

Marília Arraes entra com ação contra desinformação compartilhada por site de Olinda

Encabeçada por Marília Arraes (SD), a coligação Pernambuco da Veia entrou com ação no TRE-PE contra site que divulga desinformação

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Augusto Tenório

Publicado em 10/08/2022 às 15:00 | Atualizado em 10/08/2022 às 15:04
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Encabeçada por Marília Arraes (SD), a coligação Pernambuco na Veia ingressou nesta semana com representação judicial junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O grupo da candidata ao Governo de Pernambuco denuncia campanha digital de desinformação.

Um site de Olinda vem publicando conteúdo com desinformação, dando conta de um inexistente acordo de Marília Arraes com a comunidade LGBTQIA+ para promover "ideologia de gênero". O site, inclusive, atribui à candidata declarações inexistentes. 

Na representação, acessada pela reportagem, a equipe de Marília Arraes aponta que o material publicado no portal é disseminado em grupos e mensagens, no aplicativo WhatsApp. Aliados apontam uma reedição da campanha de 2020, quando a candidata foi alvo de ataques semelhantes.

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Marília Arraes, candidata ao Governo de Pernambuco - JC Imagem

"Sofremos ataques inimagináveis. Me agrediram como mulher, como mãe, como cristã, como política, como cidadã. Atacaram minha fé, minha família, minha história. (...) Respeito a todos e exijo ser tratada com o devido respeito", diz Marília Arraes.

A candidata afirma que pretende combater o crime, incluindo o cibernético, cumprindo rigorosamente a lei. A ação contra o site pede à Justiça Eleitoral a exclusão imediata do texto com o conteúdo inverídico e difamatório.

A equipe jurídica baseia-se nos termos do art. 17, §1º-B da Resolução TSE nº 23.608/2019 e do art. 38 §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de imputação de multa a ser arbitrada pela Justiça Eleitoral, dobrando-se a cada reincidência.

Além disso, pedem repasse de informações para identificação do responsável legal pela criação e administração do site, assim como registros de conexão e de acesso (IP’s), sob pena de multa por eventual descumprimento.

Pedem, ainda, a inclusão do responsável na ação, para condenação do representado ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/1997, em patamar máximo, devido à veiculação de propaganda antecipada negativa; e o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

"As fake news são, na atualidade, uma das maiores afrontas e ameaças à Democracia. Por isso, não podemos permitir que este tipo de prática continue acontecendo. E o caminho é a Justiça. Estamos atentos e nossas respostas serão, como sempre dentro da Lei", sentenciou Walber Agra, responsável pela coordenação do Jurídico da coligação Pernambuco na Veia.

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