ELEIÇÕES 2022

Posso fazer pesquisa eleitoral no Instagram? Corro risco de prisão? Veja o que diz o TSE

"Pesquisa de intenção de votos em sua bolha. Sua vez". Uma corrente com apenas 51 caracteres está levando usuários do Instagram a cometerem um crime eleitoral

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Augusto Tenório

Publicado em 02/09/2022 às 10:44 | Atualizado em 02/09/2022 às 11:01
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"Pesquisa de intenção de votos em sua bolha. Sua vez". Uma corrente com apenas 51 caracteres está levando usuários do Instagram a cometerem um crime eleitoral. Como anunciou o Tribunal Superior Eleitoral, enquetes e sondagens estão proibidas desde o dia 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.

Na resolução, entende-se como enquete ou sondagem "o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa".

Dessa forma, as enquetes realizadas nos stories do Instagram, através de um mecanismo oferecido pela própria plataforma, são ilegais. Isso porque, após as mudanças de 2021, a norma do TSE passou a entender que esse tipo de levantamento, ao ser apresentado ao público, será considerado uma pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Diferentemente de uma pesquisa eleitoral, enquetes ou sondagens eleitorais não seguem rigores dos de científicos de amostragem. No caso do Instagram, seu alcance é reduzido e não é possível fazer recorde de classe, renda ou garantir a proporcionalidade de representação do eleitorado.

Todas as pesquisas eleitorais divulgadas para o público devem ser registradas no sistema do TSE. Lá, é possível conferir valor, contratante, empresa contratada para a execução e o estatístico responsável pelo levantamento. 

Consequências sobre enquetes e sondagens informais sobre as eleições

"A norma determina o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível", explica o TSE.

Por possuir natureza administrativa, um eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).

Anteriormente, a irregularidade seria punida com o pagamento de multa. Isso mudou porque o poder de polícia não mais tem autorização para aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação.

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