Pode ajudar idoso a votar? Pode ajudar pessoas com deficiência a votar? Saiba regras do dia de votação
A Justiça Eleitoral informa que existem diversos mecanismos para garantir ao cidadão que necessita de auxílio para votar o exercício da sua cidadania
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a corte possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão, seja ele uma pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida, idosa, gestante, lactante ou que esteja com alguma criança de colo o direito ao voto. Ainda assim, muitas pessoas se questionam se, no momento da votação, eleitores com essas características poderiam receber a ajuda de outra pessoa.
Conforme informações disponíveis no site da Justiça Eleitoral, o eleitor com deficiência que até agora não solicitou a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade, como um espaço com rampas e/ou elevadores, pode informar ao mesário, no dia da votação, quais as suas limitações, para que sejam providenciadas soluções adequadas para o momento.
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Se for o desejo do eleitor, ele também pode ser auxiliado por uma pessoa da sua confiança dentro da cabine de votação. "O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna", informa o TSE.
As únicas condições que a corte impõe para que isso ocorra é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que essa pessoa "não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação".
Pessoas com deficiência visual
As urnas eletrônicas são todas preparadas para receber pessoas com deficiência visual, pois possuem o sistema braile nas suas teclas. Além disso, os tribunais fornecem fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Para esses eleitores, é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
"No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma 'cola' (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los", completa o TSE.