Eleições 2022

Quanto tempo tenho para votar? Tem limite de tempo para votar na urna eletrônica? Veja como votar

É importante que os eleitores estejam atentos, pois este ano serão escolhidos candidatos para cinco cargos

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Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 27/09/2022 às 21:02 | Atualizado em 27/09/2022 às 21:11
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*Com informações da Agência Brasil

Pela primeira vez, o eleitor terá um tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica nas eleições deste ano, cujo primeiro turno ocorrerá no próximo domingo (2). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde “confirma”) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.

“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, informou o TSE, por meio de comunicado.

 

A novidade tem como objetivo estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme sem querer um número que não pretendia votar.

Em seu portal, o TSE disponibiliza um simulador de votação da urna eletrônica para as eleições deste ano, já com o tempo a mais para a confirmação do voto.

Apesar de não ter um limite de tempo máximo determinado por lei para que cada eleitor vote na urna eletrônica, a ferramenta digital pode ser utilizada como uma espécie de treino para o dia da eleição, ajudando na otimização o tempo da votação.

O calculo médio, dependendo do nível de familiaridade com a urna eletrônica e escolaridade,  é que o eleitor ou eleitora leve de 30 segundos a 2 minutos para votar, caso esse tempo fuja do razoável, caberá ao presidente de mesa reagir para coibir excessos

É importante que os eleitores estejam atentos, pois estamos no ano das eleições gerais. Isso significa que serão escolhido representantes para cinco cargos

O primeiro voto a ser dado na urna é para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, o eleitor deve escolher o candidato a deputado estadual, ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal, com cinco dígitos. Depois, deve votar para senador, com três dígitos, e, então, para governador, dois dígitos. O último voto será para presidente da República, também com dois dígitos.


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