CASO DAS RÁDIOS: Fábio Faria diz que se "arrependeu profundamente'' e reconhece "falha" do partido de Bolsonaro
Ação movida pela campanha de Bolsonaro não teve andamento no TSE
Em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse estar "profundamente arrependido" após convocar uma coletiva de imprensa para denunciar alegando que rádios de todo o País, sobretudo no Nordeste, não estariam veiculando inserções publicitárias da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).
- DENÚNCIA DE FÁBIO FARIA: Alexandre de Moraes dá 24h para campanha de BOLSONARO apresentar provas
- MUITO GRAVE? Qual a acusação feita por FÁBIO FARIA? Entenda acusação da campanha de Bolsonaro
- FÁBIO FARIA: campanha de Bolsonaro diz que fez auditoria e acusa rádios de não veicularem inserções do presidente
"A falha era do partido, que percebeu o problema tardiamente, e não do tribunal. Como havia pouco tempo para o TSE fazer uma investigação mais aprofundada, eu iniciei um diálogo com o tribunal em torno do assunto", disse Faria à coluna de Bergamo.
O ministro ainda disse estar arependido: "Me arrependi profundamente de ter participado daquela entrevista coletiva. Se eu soubesse que iria escalar, eu não teria entrado no assunto".
DENÚNCIA ARQUIVADA PELO TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades de rádios, sobretudo do Norte e do Nordeste, por favorecer o candidato Lula (PT) nas inserções da propaganda eleitoral obrigatória.
Moraes destacou na decisão que a equipe de Bolsonaro "abandonou o pedido inicial e passou a indicar uma 'pequena amostragem de oito rádios', o que representa 0,16% do universo estatístico apontado".
"Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de 'prova' ou 'auditoria'", afirmou o ministro.
"Não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".
O ministro determinou a expedição de ofício ao procurador-geral eleitoral, que poderá investigar o caso e acarretar em crime eleitoral por parte da campanha do presidente.