ELEIÇÕES 2022

MINISTÉRIO DA DEFESA RELATÓRIO DAS URNAS: veja o que diz as FORÇAS ARMADAS em relatório apresentado hoje, 09/11

Na conclusão do relatório, o Ministério da Defesa explicou ter encontrado falhas que podem servir como lacunas para invasões ao sistema eleitoral, mas não chegou a apontar alguma fraude

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Lucas Moraes

Publicado em 09/11/2022 às 19:47 | Atualizado em 09/11/2022 às 19:47
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O Ministério da Defesa apresentou, nesta quarta-feira (9) o relatório sobre as urnas eletrônicas e o sistema eletrônico de votação brasileiro. A entrega da análise ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem com atraso e após cobrança do presidnete da Corte, Alexandre de Moraes.

Na conclusão do relatório, o Ministério da Defesa explicou ter encontrado falhas que podem servir como lacunas para invasões ao sistema eleitoral, mas não chegou a apontar alguma fraude nos resultados das eleições. 

Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu "com satisfação o relatório final do Ministério da Defesa, que, assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022".

"As sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas. O TSE reafirma que as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos".

Veja o que diz o relatório do Ministério da Defesa:

 "A segurança dos sistemas informatizados é baseada em processos, pessoas e equipamentos, que, juntos, devem buscar a aderência às melhorespráticas de gestão e de segurança, visando mitigar possíveis vulnerabilidades. A atuação estritamente técnica da Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação (EFASEV) na fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação (SEV) procurou elementos que objetivassem identificar possíveis vulnerabilidades no processo, com o intuito de contribuir com a Corte Eleitoral, de forma independente e isenta, valendo-se das ferramentas disponibilizadas pelo TSE e em conformidade com a Resolução TSE n° 23.673/2021.

Cumpre destacar que o trabalho da EFASEV se restringiu à fiscalização do SEV, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais. O SEV é complexo e composto por várias soluções de hardware e de software que têm sido aprimoradas com o passar dos anos.

Neste escopo, a análise e o acompanhamento das etapas previstas nas normas do TSE trazem uma oportunidade de fiscalizar o processo por entidades externas. Entretanto, apesar da intenção de conferir transparência ao processo, as ferramentase osprocedimentosdisponibilizado pela equipe técnica do TSE para o trabalho das entidades fiscalizadoras não foram suficientes para uma análise técnica mais completa.

As condições estipuladas, tanto na "Inspeção dos Códigos-fonte" como durante a compilação do software, dificultaram a busca por possíveis vulnerabilidades do SEV. A análise estática de um código de mais de 17 milhões de linhas, aliada à falta de informação das condições de seguranca da rede usada para armazenar os repositórios das bibliotecas de compilação, limitou a abrangência e a eficácia do procedimento de fiscalização feito pela E FA S E . Assinala-se a não disponibilização do controle de versões como importante lacuna na fiscalização dos códigos-fonte.

Isto não permite assegurar que o código presente nas urnas nos dias de votação corresponde exatamente ao que foi verificado pela equipe. É fato que, quanto à "Compilação, Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação dos códigos-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo, o que sugere a realização deu m a investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido e de seus possíveis efeitos.

No que é pertinente à "Geração de Mídias, Preparação das Urnas e Verificação dos Sistemas Eleitorais instalados no TSE e de "Zerésima" do Sistema de Totalização", constatou-se a conformidade na realizacão dos procedimentos previstos. O teste funcional, chamado pelo TSE de Teste de Integridade, é uma ferramenta de fiscalização que emprega metodologia amplamente utilizada pela comunidade acadêmica e por empresas do ramo de desenvolvimento de sistemas, sendo conhecida como "teste caixa-preta". Ele busca verificar se as funcionalidades de um equipamento ou software estão em conformidade com o comportamento esperado.

Nesse contexto, a EFASEV entende que o Teste de Integridade é uma ferramenta adequada para se verificar o correto funcionamento da urna eletrônica, desde que seja realizado em condições normais de uso (condições de votação), de forma que a urna não identifique que está em teste. Assim, o Teste de Integridade, sem biometria, não se constitui, tecnicamente, na ferramenta mais completa, pois não reproduz inteiramente as condições normais de uso da urna. Para a maior efetividade nesse aspecto, o Projeto-Piloto com Biometria surgiu como uma ferramenta que confere maior fidedignidade da urna testada às condicões reais de votação. Na ótica da EFASEV, a inclusão do Projeto-Piloto com Biometria, estabelecido na Resolução TSE n° 23.710/2022, em complemento ao Teste de Integridade, foi um avanço, ainda que sujeito a aperfeiçoamentos.

Após realizado o primeiro turno da eleição, foram sugeridas ao TSE, para o segundo turno, melhorias no projeto-piloto com o objetivo de aumentar a sua eficácia técnica. Essas melhorias, todavia, não foram implementadas. Em face das ferramentas e oportunidades de fiscalização definidas nas Resoluções do TSE e estruturadas no Plano de Trabalho da EFASEV, a fiscalização constatou que o Teste de Integridade, sem biometria, ocorreu em conformidade com o previsto. Quanto à fiscalização da totalização, foi constatada, por amostragem, a conformidade entre os BU impressos e os dados disponibilizados pelo TSE. No que tange ao Projeto-Piloto com Biometria, o teste foi inconclusivo, devido à adesão aquém da faixa percentual de 75% a 82% dos eleitores aptos nas seções eleitorais; ao número reduzido de urnas submetidas ao Projeto-Piloto; e à escolha não aleatória e com grande antecedência.

Em decorrência das conclusões advindas do trabalho de fiscalização, apresentaram-se, no item XI do presente relatório, oportunidades de melhoria, entendidas pela EFASEV como importantes para o aperfeiçoamento do processo. Em suma, as oportunidades de melhoria indicam que é pertinente ampliar o acesso ao conteúdo do sistema, bem como realizar o trabalho das entidades fiscalizadoras conjuntamente com os técnicos do TSE, para o esclarecimento imediato d e quaisquer dúvidas d a equipe fiscalizadora. Além disso, é necessário ampliar a participação do eleitorado no Projeto-Piloto com Biometria e o número de urnas selecionadas de forma aleatória, buscando maior proximidade das condições normais de uso da urna.

De todo o trabalho realizado, observou-se que, devido à complexidade do SEV e à falta de esclarecimentos técnicos oportunos e de acesso aos conteúdos de programas e bibliotecas, mencionados no presente relatório, não foi possivel fiscalizar o sistema completamente, o que demanda a adoção de melhorias no sentido de propiciar a sua inspeção e a análise completas.

Na vertente dos mecanismos de fiscalização do sistema no momento da votação, a incapacidade de o Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria reproduzirem, com fidelidade, as condições normais de uso das urnas eletrônicas que foram testadas não permite afirmar que o SEV está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.

Com vistas ao máximo de transparência do SEV fiscalizado no pleito eleitoral do corrente ano, entende-se como importante promover-se a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas, para superar as dificuldades e as lacunas da fiscalização e a carência de maior certeza quanto à eficácia do teste funcional.

Por fim, os integrantes da F A S E reforçam seu compromisso com a tecnicidade e a isenção profissional, reiterando o espírito colaborativo para com a Justiça Eleitoral, sob a pauta da transparência e da idoneidade que envolvem um processo tão importante para a Sociedade Brasileira e para a Democracia. É o relatório."

 

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