DESVIOS: Tribunal Superior do Trabalho suspende depósito judicial em todo o país, após desvios
Os desvios no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, chegam a R$ 4 milhões
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O problema já entrou também na mira das autoridades. A Corte superior abriu um procedimento para apurar o incidente e as consequências, além de acionar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF). Foram notificados ainda o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com o ofício de Tourinho, enviado a juízes, a fraude ocorreu na 80.ª Vara do Trabalho. A expedição de oito alvarás fraudulentos de transferência de valores foi feita por meio de um certificado digital com as credenciais do juiz titular.
Segundo o TRT-1, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) detectou, em 24 horas, que "todos os alvarás (fraudulentos) exibem como beneficiário pessoa jurídica estranha ao processo, com constituição na Receita Federal nos últimos meses".
Além disso, a secretaria da Corte localizou 17 certificados digitais suspeitos, "atribuídos a magistrados e servidores do TRT-1, fato comunicado ao excelentíssimo juiz auxiliar da presidência do TST, juiz Braulio Gusmão, que imediatamente emitiu um alerta nacional explicando as providências tomadas neste regional".
PREOCUPAÇÃO
A preocupação se justifica. O montante sob responsabilidade da Justiça do Trabalho é vultuoso. Somente em 2021, de acordo com dados do próprio TST, R$ 16 bilhões estavam "esquecidos" em contas judiciais e os titulares dos valores foram localizados pelo chamado Projeto Garimpo, a fim de que o dinheiro fosse restituído aos donos.
Em entrevista ao Estadão, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes, afirmou que a investigação corre em caráter sigiloso. Segundo ele, a Justiça do Trabalho já tem a informação de que o crime não foi causado por vulnerabilidade no sistema, que, de acordo com o magistrado, segue "idôneo". "Houve uma falsidade ideológica. Na verdade, um estelionato, e a Justiça do Trabalho foi vítima", afirmou.
Segundo Bentes, o crime teria sido causado pela expedição de certificados digitais fora da Justiça do Trabalho e, portanto, trata-se de "um assunto a ser investigado no âmbito das empresas certificadoras", que são as responsáveis pelas credenciais dos juízes. Contudo, ele reforça que ainda não há indícios de que as empresas tenham praticado qualquer ilícito. "Isso vai ter de ser apurado. Elas podem ter sido induzidas ao erro", disse.
Bentes relatou ainda que as contas para as quais os valores foram desviados já foram rastreadas e estão no nome de pessoas jurídicas registradas no Ministério da Fazenda há menos de 30 dias. "Esses valores ainda estão sendo apurados e totalizados para sabermos o impacto dessa situação lamentável", afirmou.
"Embora essa seja uma situação absolutamente anômala, porque a relação com as empresas certificadoras sempre foi uma relação de confiança, obviamente essa situação aponta no sentido de nós aprofundarmos, aumentarmos o nível de segurança do uso dessas certificações", disse o ministro, que afirmou ter incumbido à comissão envolvida no caso a tarefa de apresentar soluções para melhorar ou agregar novos elementos de segurança no uso da assinatura digital.
De acordo com Bentes, a decisão de retomar o serviço será tomada pelo comitê gestor, juntamente da área técnica do órgão, e que, se o processo demorar, a própria comissão decidirá sobre a necessidade de empregar formas alternativas de viabilizar o atendimento à população. "Se houver atraso, que seja o mínimo possível para retomar a expedição com total segurança", disse o ministro. Ele acrescentou que, por ora, sabe que o problema está limitado ao TRT-1.
Em nota, o TST afirmou ainda que "uma equipe técnica da Justiça do Trabalho está atuando para restabelecer a normalidade com a maior agilidade possível, além de colaborar com as autoridades competentes na investigação do caso e na análise, junto à empresa de certificação, das possíveis causas".
O juiz Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirmou ao Estadão que o fato de haver um certificado duplicado não seria suficiente para a fraude. Seria necessário também ter uma senha, que, segundo ele, "provavelmente foi gerada para esse fim", além de conhecimento dos processos em que havia dinheiro a ser transferido.
"Então é possível que se identifique inclusive eventualmente a participação de pessoas com informações e atuações na própria entidade certificadora, e também com informações processuais", apontou.
De acordo com Feliciano, há indícios dos crimes de falsidade ideológica e estelionato.