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Ação popular pede suspensão da sessão e de auxílios para deputados estaduais em Pernambuco: ''Imoralidade absoluta''

Os deputados devem votar nesta terça (17) a criação de auxílios

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JC

Publicado em 17/01/2023 às 9:28 | Atualizado em 17/01/2023 às 9:28
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Uma ação popular no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pede a anulação da sessão de votação e da possível criação dos auxílios-saúde, alimentação e moradia para os deputados estaduais que podem custar mais de R$ 7 milhões por ano ao Legislativo.

A ação, assinada por diversos advogados, visa "anular o ato lesivo ao patrimônio público praticado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Pernambuco e seus deputados, que não satisfeitos com o aumento dos próprios salários exorbitantes, estão para votar em benefícios próprios de forma abusiva e desarrazoados auxílios parlamentares, entre eles auxílio moradia, auxílio alimentação e auxílio saúde".

O juiz Luiz Gomes da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deu cinco dias para que o Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa e seu presidente, deputado Eriberto Medeiros, se manifestem sobre a ação. 

A votação dos auxílios para deputados de Pernambuco será realizada, nesta terça-feira (17). A reunião será feita de forma remota e não deve ser transmitida ao vivo pelo canal da TV Alepe.

Com os auxílios, cada um dos 49 deputados estaduais terão direito a receber R$ 12.377,37 somando os três auxílios, o que representa um custo de R$ 606.491,51 por mês para o Legislativo.

De acordo com o projeto de resolução nº 3844/2023, o auxílio-saúde será de R$ 2.946,99, o que corresponde a 10% do salário de cada deputado estadual.

Já o valor do auxílio-moradia proposto pelo projeto nº 3845/2023, estabelece o valor fixo de R$ 6.483,39, correspondente a 22% do salário.

Neste caso, o parlamentar deverá solicitar o auxílio, mas é necessário atender a algumas condições. O deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas atribuições; não pode ter imóvel funcional disponível para uso.

O cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o parlamentar, não pode ocupar o imóvel funcional e nem receber a ajuda de custo para moradia ou o auxílio moradia; Por fim, o deputado ou o cônjuge ou companheiro, não podem ser proprietário de imóvel residencial localizado na Região Metropolitana do Recife.

No projeto de resolução nº 3846/2023, que cria o auxílio-alimentação, cada parlamentar terá direito a receber R$ 2.946,99, o equivalente a 10% do salário. A Mesa Diretora apresenta como justificativa para conceder esse auxílio, “as normas e princípios definidos na Constituição do Estado de Pernambuco”.

"Multiplicando R$12.377,37/mês, por doze meses atingirão os valores de R$ 148.528,44/Ano que multiplicados por quatro anos, tempo da legislatura, corresponderão à R$ 594.113,76( Quinhentos e noventa e quatro mil, cento e treze reais e setenta e seis centavos), que representa uma super poupança para cada deputado. Absurdo total, uma imoralidade absoluta", diz outro trecho da ação.

A ação ainda lembra que "o cobertor de gastos é sempre curto quando se trata para os programas sociais, de moradia popular, auxílio alimentação e saúde pública para os mais pobres, mas se percebe que o mesmo cobertor é muito largo e longo quando se trata dos favorecimentos para parlamentares os quais de forma voluntária se colocaram para se eleitos servirem à população mediante uma remuneração justa, porém ao que parece isso passa a ser um enriquecimento ilícito".

Veja o que pede a ação:

  • A concessão da gratuidade da Justiça, por se tratar de hipótese de imunidade tributária, por inteligência ao art. 5º, inciso LXXIII da CF/88;
  • A concessão de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, para que:
  • seja determinada a suspensão da sessão extraordinária em que serão votados os Projetos de Resolução nº 3844/2023; nº 3845/2023 e nº 3846/2023 que instituem os Auxílios Parlamentares de saúde, moradia e alimentação, respectivamente, tendo em vista que constituem expresso ato lesivo ao patrimônio público do Estado de Pernambuco e à moralidade administrativa, e caso ocorra a votação, que esta seja anulada por força da liminar concedida em sede da ação popular com a respectiva suspensão dos benefícios dos auxílios;
  • sejam suspensos os reajustes de salário disposto no artigo 1º do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003836/2022 em face dos Deputados da Assembléia Legislativa de Pernambuco;
  • Determinar multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de não cumprimento da decisão judicial por parte de todos integrantes da Câmara de Vereadores do Recife.
  • A citação, por meio eletrônico (art. 246, inciso V, do CPC/15), dos Réus, para que, querendo (§ 3º, art. 6º, da lei nº 4.717, de 196530), apresentem contestação, ou ainda, caso julgue conveniente, para que integre o polo ativo da Ação;
  • A intimação do(a) Ilustre representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco (art. 7º, inc. I, alínea “a”, Lei da Ação Popular);
  • No mérito, que a ação seja julgada procedente para que:
  • seja confirmada a tutela antecipada;
  • sejam decretadas as nulidades na majoração dos subsídios consignados no no artigo 1º do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003836/2022 em face dos Deputados da Assembléia Legislativa de Pernambuco;
  • seja determinada a suspensão da sessão extraordinária em que serão votados os Projetos de Resolução nº 3844/2023; nº 3845/2023 e nº 3846/2023 que instituem os Auxílios Parlamentares de saúde, moradia e alimentação, respectivamente, tendo em vista que constituem expresso ato lesivo ao patrimônio público do Estado de Pernambuco e à moralidade administrativa, e caso ocorra a votação, que esta seja anulada por força da liminar concedida em sede da ação popular com a respectiva suspensão dos benefícios dos auxílios;
  • a restituição de eventuais valores indevidamente recebidos pelos parlamentares aos cofres públicos do Estado de Pernambuco;
  • A condenação dos requeridos em custas e demais despesas processuais, nos termos doart. 82 e ss. do CPC/2015.

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