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"A política é uma correlação de forças", diz João Paulo sobre voto positivo no projeto de Raquel Lyra

Petistas aprovam pacote fiscal de Raquel Lyra

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Tainá Alves

Publicado em 26/09/2023 às 18:26 | Atualizado em 26/09/2023 às 19:15
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Momentos antes do Pacote de Justiça Fiscal do governo do Estado ser votado, nesta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), os deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), se reuniram para decidir a posição do grupo no pleito. Eles concluíram que votariam em favor do projeto da governadora Raquel Lyra (PSDB). 

Os filiados ao PT, compõe junto aos socialistas e outros parlamentares, uma bancada  de oposição ao governo do Estado, Alepe, mas dessa vez decidiram optar por uma maneira diferente do grupo.

O presidente do partido em Pernambuco, deputado estadual Doriel Barros (PT) afirmou, durante a sessão que estão incluídos no pacote benefícios aos trabalhadores rurais e com isso ele se tornaria favorável na votação. 

O deputado, João Paulo (PT), afirmou que a política é uma correlação de forças.

“É importante deixar claro que o isso não significa uma política aproximação ou mudança de posição em relação ao governo do estado. Porém faz um gesto em função de esse aumento de impostos seja essencialmente para melhorar a condição de vida dos mais pobres no nosso estado”, disse em plenária.

Existem duas especulações sobre o posicionamento do grupo. A primeira referente a aproximação da governadora ao Presidente Lula e a segunda relacionada a fazer oposição ao Partido Socialista Brasileiro, pois o petistas pretendem compor a chapa de João Campos (PSB) nas eleições 2024.

Votação 

O Pacote fiscal prevê o reajuste da alíquota de arrecadação do ICMS de 17% para 20,5%, redução da taxa de IPVA e estipula instrumentos para renegociação de débitos fiscais.

No primeiro momento, foi aprovado com 41 votos o Projeto de Lei Complementar 1076/2023. O PLC institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, nas condições que especifica.

O Projeto de Lei 1075/2023 foi votado separadamente. Primeiro apenas o texto base que foi aprovado por unanimidade com 41 votos. O artigo 6º votado separadamente, mas também foi aprovado, porém com apenas 29 votos positivos.

Entenda mudanças

Com a aprovação são modificadas as Lei:

Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à não incidência, às alíquotas, à tributação monofásica, ao ressarcimento, ao parcelamento e ao Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária.

Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, relativamente à não exigência de recolhimento do adicional de alíquota.

Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, relativamente ao ICMS declarado pelo sujeito passivo, à ação de monitoramento realizada pela Secretaria da Fazenda, à lavratura automática de medidas fiscais, à atualização monetária e aos juros.

Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, relativamente a multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigação tributária principal e à redução do valor da multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, relativamente à atualização monetária e aos juros.

Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, relativamente ao parcelamento de crédito tributário do ICD.

Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente a novo disciplinamento do IPVA e à concessão de benefícios fiscais.

E as Leis nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, nº 12.234, de 26 de junho de 2002, nº 12.240, de 28 de junho de 2002, nº 12.430, de 29 de setembro de 2003, nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, nº 14.277, de 25 de março de 2011, e nº 14.721, de 4 de julho de 2012, relativamente ao ajuste de benefícios fiscais concedidos em função da alíquota interna.

 

 

 

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