Pacote fiscal

Confira mudanças com a aprovação do Pacote de Justiça Fiscal

O projeto prevê o reajuste da alíquota de arrecadação do ICMS de 17% para 20,5% e a redução da taxa de IPVA

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Cadastrado por

Tainá Alves

Publicado em 26/09/2023 às 19:02 | Atualizado em 26/09/2023 às 19:12
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O Pacote de Justiça Fiscal do governo de Pernambuco, foi aprovado tarde desta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O projeto reduz a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2,4%, isenta o pagamento do tributo para mototaxistas e veículos destinados a transporte escolar e amplia parcelamento do imposto e de multas atrasadas.

A isenção ou redução da base de cálculo do IPVA para pessoas com deficiência também passa a ser permitido. 

Em caso de atraso no recolhimento do imposto, revoga-se a multa punitiva de até 100% praticada atualmente. Com a proposta, ao contribuinte em atraso será imposta multa moratória de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%.

Além disso, haverá aumento no parcelamento do imposto em dívida ativa. O governo pretende  ampliar o prazo para os contribuintes de dez para 60 vezes.

A alíquota modal do ICMS (que não se adequa a vários produtos como gasolina, óleo diesel, álcool combustível e cesta básica) passa a ser 20,5%.

Foram votadas dois Projetos de Lei, a 1075/2023 que altera alíquotas, isenções e regras para a cobrança dos três principais tributos estaduais: ICMS, IPVA, e ICD e a 1076/2023 lança um novo programa de renegociação de dívidas desses mesmos impostos (Programa Dívida Zero), e inclui também anistia de dívidas para veículos antigos e motocicletas apreendidas.

Votação

No primeiro momento, foi aprovado com 41 votos o Projeto de Lei Complementar 1076/2023. O PLC institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, nas condições que especifica. 

Já o PL 1075/2023 foi votado separadamente. Primeiro apenas o texto base, que foi aprovado por unanimidade, com 41 votos. O artigo 6º foi votado separadamente, mas também foi aprovado, porém com apenas 29 votos positivos.

Com a aprovação são modificadas as leis:

Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à não incidência, às alíquotas, à tributação monofásica, ao ressarcimento, ao parcelamento e ao Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária.

Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, relativamente à não exigência de recolhimento do adicional de alíquota.

Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, relativamente ao ICMS declarado pelo sujeito passivo, à ação de monitoramento realizada pela Secretaria da Fazenda, à lavratura automática de medidas fiscais, à atualização monetária e aos juros.

Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, relativamente a multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigação tributária principal e à redução do valor da multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, relativamente à atualização monetária e aos juros.

Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, relativamente ao parcelamento de crédito tributário do ICD.

Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente a novo disciplinamento do IPVA e à concessão de benefícios fiscais.

E as Leis nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, nº 12.234, de 26 de junho de 2002, nº 12.240, de 28 de junho de 2002, nº 12.430, de 29 de setembro de 2003, nº 12.523, de 30 de dezembro de 2003, nº 12.723, de 9 de dezembro de 2004, nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, nº 14.277, de 25 de março de 2011, e nº 14.721, de 4 de julho de 2012, relativamente ao ajuste de benefícios fiscais concedidos em função da alíquota interna.

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