Moraes determina primeira execução de pena de condenado por ato golpista de 8 de janeiro
Lázaro foi acusado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena de 17 anos de prisão a que o entregador paranaense Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi sentenciado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Assim, o jovem de 24 anos vai passar a cumprir oficialmente, em regime fechado, a pena de reclusão que lhe foi imposta pela Corte máxima.
Em despacho assinado nesta sexta-feira, 15, Alexandre de Moraes determina que a Secretaria Judiciária cumpra alguns procedimentos padrões para o início do cumprimento da pena por Matheus, como a autuação de um processo de execução penal para que sejam tratadas as questões relativas à detenção do réu.
Matheus Lima de Carvalho Lázaro ainda deverá passar por exames médicos oficiais para o início do cumprimento da pena. O tempo que Matheus permaneceu preso provisoriamente - desde a prisão em flagrante em meio aos atos golpistas - deverá ser abatido do tempo total de reclusão a que ele foi condenado.
Morador de Apucarana, no Paraná, Matheus foi preso pela Polícia Militar perto do Palácio do Buritis, sede do Governo do Distrito Federal. De acordo com os policiais, ele confessou que invadiu o Congresso Nacional com uma faca. Também foi achado com ele uma jaqueta do Exército e uma camisa da seleção brasileira.
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Lázaro foi acusado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele foi o terceiro réu condenado pelo STF por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Os dois primeiros sentenciados pela Corte máxima, Aécio Lúcio Costa Pereira e Thiago de Assis Mathar ainda não tiveram a execução de pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais.