Justiça Eleitoral suspende propaganda de Gilson Machado sobre creches após pedido de João Campos

Propaganda fazia denúncias de supostas irregularidades em creches, baseada em reportagem; Justiça Eleitoral definiu multa de R$ 5 mil

Publicado em 04/09/2024 às 18:37 | Atualizado em 04/09/2024 às 18:40

A Justiça Eleitoral suspendeu uma inserção do guia de Gilson Machado (PL), após pedido da campanha do atual prefeito e candidato à reeleição João Campos (PSB). Em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), foi determinada a suspensão imediata da propaganda e foi definida multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, para cada nova veiculação.

A decisão da 4ª Zona Eleitoral atendeu mandado de segurança da Frente Popular do Recife, que acusa a campanha de Gilson Machado de usar conteúdo “difamatório, calunioso e completamente inverídico” em propaganda.

Na inserção, Gilson acusa a Prefeitura do Recife de fazer uso político das creches da rede municipal, ao denunciar supostas irregularidades no modelo de parcerias adotado pela gestão municipal para gerir creches na cidade.

Decisão

Na decisão, a Justiça concluiu que os dados apresentados pela campanha do candidato do PL não são suficientes para provar o conteúdo denunciado.

“Na veiculação da inserção, o candidato Gilson Machado limitou-se a mostrar, ao fundo, notícias descontextualizadas de Blog político como meio de prova, assim como recorte de página de portal de internet, ao passo que os impetrantes trazem acervo robusto em sentido diverso, a exemplo dos atestados de regularidade de vistoria do Corpo de Bombeiros juntados à representação que tramita em primeiro grau e cuja cópia resta integral nestes autos”, diz trecho da decisão.

Ainda na decisão, a Justiça Eleitoral concluiu que “os impetrantes colacionaram publicações de Secretaria de Educação atinentes ao edital de chamamento público para que se firmem parcerias para atendimento educacional da educação infantil, com comprovação de publicação no Diário Oficial do Recife e com todos os requisitos e imposições necessárias ao procedimento”.

A decisão pode ser acessada neste link.

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