Eleições 2024: confira as capitais brasileiras que terão segundo turno

Ao todo 51 municípios do país terão segundo turno no próximo dia 27; 15 capitais brasileiras estão nessa lista

Publicado em 24/10/2024 às 11:42

Após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para o cargo de prefeito. No dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores retornarão às urnas para escolher a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal.

Em Pernambuco duas cidades terão segundo turno no pleito municipal de 2024. Na Região Metropolitana do Recife (RMR), eleitores das cidades de Olinda e Paulistas irão as urnas. 

A disputa na cidade de Olinda está entre os candidatos, Mirella Almeida (PSD) e Vinícius Castello (PT). Já no município de Paulista, Ramos (PSDB) e Júnior Matuto (PSB) concorrem para o Executivo. 

Confira as capitais: 

  • Aracaju (SE)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Campo Grande (MS) 
  • Cuiabá (MT) 
  • Curitiba (PR)
  • Fortaleza (CE)
  • Goiânia (GO)
  • João Pessoa (PB) 
  • Manaus (AM)
  • Natal (RN) 
  • Palmas (TO)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • São Paulo (SP)

Além das capitais, outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS). 

Também entram na lista:

Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG). 

Quando ocorre o 2° turno?

Para que ocorra o segundo turno em municípios brasileiros, os candidatos a prefeitura com mais de 200 mil eleitores devem conseguir a maioria absoluta dos votos.

Isso significa que uma única candidatura precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco.?

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno. 

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