JUSTIÇA

Lollapalooza 2022: partido de Bolsonaro erra dados do festival e impedem que decisão do TSE seja cumprida; entenda

Advogados do PL informaram dados errados e inexistentes em petição inicial contra o Lollapalooza Brasil, impedindo que decisão do TSE seja cumprida

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Lívia Maria

Publicado em 27/03/2022 às 17:47 | Atualizado em 27/03/2022 às 18:48
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Neste domingo (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acatar um pedido feito pelo Partido Liberal (PL) para impedir manifestações políticas por parte de artistas durante o Lollapalooza Brasil 2022. A ação foi aberta após a cantora Pabllo Vittar levantar uma toalha com o rosto do ex-presidente Lula em seu show no festival.

O ministro Raul Araújo considerou que "a manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento [...] caracteriza propaganda político-eleitoral", proibindo a "realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicas que se apresentem no festival".

Mesmo após a decisão publicada pelo TSE, artistas que se apresentaram neste domingo (27) no festival realizaram atos de cunho político. A banda Fresno exibiu em seu show a mensagem 'Fora Bolsonaro' no telão, além da cantora Marina Sena, que parou o show para pedir que todos atualizassem seus títulos de eleitor.

Lollapalooza não pode ser citado em processo

No fim da tarde deste domingo (27), a Coordenadoria de Processamento do TSE emitiu certidão que atesta que a petição inicial, enviada pelos advogados do PL, contém dados errados sobre a parte a ser intimada: o Lollapalooza Brasil.

Na certidão publicada, é constatado que os dados fornecidos na petição eram, na verdade, de uma outra empresa, a Lollapalooza Brasil Serviços de Internet LTDA, um provedor de internet que está inativo desde 2018. Mesmo que se tratasse da empresa realizadora do festival, não foi informado um endereço de e-mail, apenas o endereço de correspondência, sendo impossível a citação da parte ainda neste domingo (27), visto que o evento se encerra na mesma data.

Além disso, foi constatado que sobre a outra empresa citada na petição inicial, a Latin Investments Solutions Participações LTDA, foi informado um endereço eletrônico inexistente.

A Coordenadoria de Processamento cerificou, então, que "será expedida comunicação eletrônica à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo" para buscar meios de efetivar a medida do ministro do TSE.

Confira imagens da certidão:

 

Advogada do Lollapalooza desconhece partes citadas no processo

Ainda, outra certidão foi emitida constatando a inexistência dos dados informados no processo inicial. A Oficial de Justiça responsável por cumprir o mandado na empresa explica que se dirigiu ao endereço fornecido na petição, mas foi informada que o responsável "não possui escritório no local há algum tempo".

"Em sequência, dirigi-me ao local do evento Lollapalooza [...] e fui atendida pela advogada Fernanda Sanches Pinheiro Soares, OAB 267.143, representante da T4F Entretenimento S.A., que [...] informou que desconhece o as empresas constantes do polo passivo da representação e que referidas empresas não são as produtoras do evento", escreveu a Oficial de Justiça no documento.

Confira imagens do documento:

 

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Advogada de empresa produtora do Lollapalooza desconhece partes citadas no processo - Reprodução

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Certidão emitido por Oficial de Justiça constata inexistência de empresas citadas por PL contra Lollapalooza - Reprodução

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