A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira, de padronizar o corte etário para ingresso no ensino fundamental em todo o País gerou confusão entre os pernambucanos. Enquanto a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), acatada pelo STF, prevê que a criança deve completar 6 anos até 31 de março para iniciar o 1º ano do ensino fundamental, uma lei estadual de 2015 permite o ingresso de estudantes que completam 6 anos até 30 de junho nas redes pública e privada do Estado. O tema deve entrar na pauta do Conselho Estadual de Educação na próxima semana. A possibilidade de que as crianças fiquem retidas por mais um ano na pré-escola, até atingir a idade correta, tem sido motivo de apreensão entre os pais.
É o caso da médica Luciana Limongi, 41 anos. O filho Lucca completa 6 anos no dia 7 de junho de 2019 e, pela decisão do STF, não cumpre os requisitos para ingressar no 1º ano do ensino fundamental. “Eu espero que não se aplique ao caso dele, já matriculado na instituição de ensino. Meu filho lê e escreve, sabe somar e subtrair. Não é justo que ele não possa acompanhar a turma por causa da idade.”
A preocupação é a mesma da oficial de justiça Mariana Costa, 35, e do marido Augusto Costa, 35. A filha do casal, Ana Maria, completa 6 anos no dia 31 de maio. Pela lei estadual, a pequena está apta a ingressar no ensino fundamental. Mas pela resolução do CNE, é considerada nova demais. “Isso gera uma insegurança muito grande. Estamos na iminência de vê-la repetir o ano sem motivo pedagógico. Não sabemos nem qual o impacto psicológico para ela, caso veja os amigos seguirem e ela não. É uma angústia”, desabafou a mãe.
Lucca e Ana Maria são alunos da rede particular. Para José Ricardo Dias Diniz, presidente Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe), uma solução deve ser encontrada para que estudantes como eles não sejam prejudicados. “Ainda vamos debater o assunto. O que a gente tinha era uma resolução do Conselho Nacional de Educação que fixava o corte em 31 de março e uma lei estadual que colocava a data para 30 de junho. Esse conflito de legislações causava muita confusão. Agora, o STF colocou uma definição. A tendência, a meu ver, é que ela seja acatada. Existe o entendimento de que os estudantes já matriculados, sob as diretrizes da lei estadual, antes do pronunciamento do Supremo, têm direito adquirido. Não podemos ferir esse direito. Daqui pra frente as matrículas devem se efetivar sem esse conflito na lei.”
Leis entram em conflito e escolas sinalizam que idade mínima irão adotar
A rede pública já sinaliza mudanças. “O Recife está adequado à decisão na educação infantil. Por esse motivo, as crianças chegam ao ensino fundamental na idade definida pelo STF. Para matrículas no 1º ano, a rede municipal ainda aceitava, com base na lei estadual, estudantes que completassem 6 anos até 30 de junho. A partir de agora, deve se alinhar ao Conselho Nacional”, afirmou Maria Costa, diretora-executiva de Gestão de Rede da Secretaria de Educação da capital.
Já a rede de Pernambuco deve continuar seguindo a Lei Estadual 15.610, de autoria da deputada Priscila Krause (DEM), sancionada em 2015 pelo governador Paulo Câmara. “Nada muda por enquanto, porque a lei está em vigor. Se ela for revogada ou modificada, aí, sim, teremos alguma mudança”, esclareceu Gisele Morais, gerente de normatização do sistema educacional da Secretaria de Educação do Estado.
De acordo com o juiz federal Francisco de Barros, é necessário aguardar a publicação do teor completo da decisão do STF para saber se a padronização atingirá as legislações estaduais que possam estar em vigor.
De acordo com a recomendação do CNE, as orientações para a transição devem ser dadas pelos conselhos estaduais e municipais. Na próxima semana, o assunto deve entrar em pauta no Conselho Estadual de Educação. “Minha posição é de alinhamento com o conselho nacional. Não há pressa para um aluno de 5 anos passar para fase seguinte. Avançar etapas não é o ideal. A própria presidente do STF (Cármen Lúcia), em seu voto, destacou que fundamental é a qualidade do ensino. Certamente, haverá um período de ajuste, mas isso ainda será discutido”, explicou o presidente do CEE, Ricardo Chaves. Cesar Callegari, do Conselho Nacional de Educação, destacou que tanto as diretrizes curriculares do ensino fundamental quanto a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), recém-aprovada pelo CNE, orientam para que não haja retenção ou interrupção, tanto na educação infantil quanto nos três primeiros anos do fundamental.