Liberação

Ministério Público decide não proibir Marcha da Maconha

Frente Parlamentar em Defesa da Família havia pedido a proibição da marcha

Do JC Online
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Publicado em 18/05/2012 às 16:10
Foto: Bobby Fabisak / JC Imagem
Frente Parlamentar em Defesa da Família havia pedido a proibição da marcha - FOTO: Foto: Bobby Fabisak / JC Imagem
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu na tarde desta sexta-feira pela liberação da Marcha da Maconha, que irá acontecer domingo (20), no Bairro do Recife.

A Frente Parlamentar em Defesa da Família, que faz parte da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), havia encaminhado no dia 7 um pedido de proibição da marcha ao Ministério.

Leia abaixo a nota divulgada pelo Ministério Público de Pernambuco explicando a decisão:

O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) não vislumbra ilegalidade na realização do evento denominado "Marcha da Maconha". A Subprocuradora Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Maria Helena Nunes Lyra, no exercício da Procuradoria-Geral, acolheu o parecer da Assessoria Técnica em matéria Administrativa e indeferiu o pleito de instauração de investigação ou de suspensão do evento, por lhe faltar elementos de materialidade de crime ou de qualquer outra lesão ao ordenamento jurídico, seguindo a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgamento em Ação Direta de Inconstitucionalidade, autuada sob o número 4274/DF.

A solicitação de investigação foi feita pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Família, coordenada pelo deputado estadual Cleiton Collins. A Procuradora entendeu que impedir a realização da manifestação é cercear a liberdade pública de manifestação pública e de pensamento e estaria contrário à interpretação constitucional do STF.

Salienta, contudo, que, caso a manifestação exceda os limites constitucionais, ocasionando, porventura, violação ao ordenamento jurídico, por causas outras que não sejam a própria manifestação do pensamento, o Ministério Público exercerá seu mister, investigando e, se for o caso, propondo judicialmente as medidas cabíveis para a punição dos infratores da lei.

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