Inédito

Casal homoafetivo conquista no Recife licença paternidade de 180 dias

Benefício inédito no País foi concedido pela prefeitura sem que casal recorresse à Justiça

Luiza Freitas
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Luiza Freitas
Publicado em 07/06/2014 às 7:35
Foto: Nicole Siqueira/ Divulgação
Benefício inédito no País foi concedido pela prefeitura sem que casal recorresse à Justiça - FOTO: Foto: Nicole Siqueira/ Divulgação
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Com 3,52 quilos e 49 centímetros, foi às 20h39 da última quinta-feira (5) que Theo veio ao mundo, saudável e cabeludo. Poderia ser mais um bebê, mas seu nascimento consolidou uma conquista inédita no País: a licença paternidade estendida por 180 dias. Filho de um casal homoafetivo, o menino terá o direito de passar os próximos seis meses sob os cuidados de um de seus pais, o enfermeiro Mailton Alves Albuquerque, 37 anos, que não precisou recorrer à Justiça com o marido Wilson, empresário de 42 anos, para assegurar o benefício. O parecer favorável, tomado ainda na esfera administrativa pela Prefeitura do Recife, foi baseado no direito de toda criança à proteção da família.

Servidor municipal lotado no Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Mailton deu entrada na solicitação de licença ainda em dezembro e, para sua surpresa, a resposta positiva veio três meses depois. “Fizemos tudo com bastante antecedência para que, se o parecer fosse negativo, tivéssemos tempo de recorrer na Justiça. Fiquei preocupado depois de saber que uma servidora federal, em Brasília, só conseguiu o direito quando o filho estava com seis meses”, diz Mailton.

Theo é o segundo filho do casal, que já tem Maria Tereza, de dois anos e quatro meses. Os irmãos foram concebidos através da fertilização in vitro feita com óvulos da mesma doadora anônima. A primogênita foi gerada no útero de uma prima de Mailton, com o material genético do enfermeiro, e Theo na barriga de uma amiga do casal, com um espermatozoide de Wilson. As gestações ocorreram de forma legal, com autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM), que desde 2011 flexibilizou a resolução da técnica de reprodução assistida. Isso permitiu que o casal de homens fosse o primeiro do País a ter um filho através do método.

Em 2012, Mailton era autônomo e, por isso, não precisou dar entrada na licença paternidade e pôde acompanhar de perto os primeiros meses da menina. Agora servidor público, o casal teve que decidir quem iria cuidar de Theo. “Como eu sou enfermeiro, esse cuidado faz parte da minha rotina, tenho mais jeito para essas coisas”, diz Mailton justificando a escolha.

Theo acabou chegando um pouco antes do previsto e vai precisar ficar 48 horas na incubadora da maternidade do Hospital Santa Joana, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife. Sua chegada estava prevista para a próxima segunda-feira, mas seu quarto já está pronto há uma semana, quando a família se mudou para o apartamento novo no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul.

Ontem à noite ele recebeu a primeira visita da irmãzinha, que já estava se preparando para a sua chegada. “Tivemos a preocupação de conversar com ela assim que a gravidez foi confirmada. Ela ajudou a escolher com nós dois o nome do irmão e demos a ela um bonequinho, para ela ir se acostumando. Ela está reagindo bem”, diz Wilson.

Juntos há 17 anos com o apoio da família de ambos, Mailton e Wilson têm agora a família com que sempre sonharam. “Sempre quis uma menina e Wil um menino, é o primeiro neto da família dele. Conseguimos o sonho de tantas famílias que é ter um casal de filhos. Agora, vamos encerrar. O mais importante é garantir a segurança e felicidade deles”, acredita Mailton.

CERTIDÃO - Também de forma inédita, Theo vai sair da maternidade já com o nome de seus dois pais na Certidão de Nascimento. A autorização foi concedida pelo juiz Clicério Bezerra e Silva, da 1ª Vara de Família do Recife. O magistrado foi o mesmo que autorizou a certidão de nascimento de Maria Tereza e que proferiu a sentença que oficializou o casamento de Mailton e Wilson, em 2011, a segunda união homoafetiva em Pernambuco à época.

No caso de Maria Tereza, o casal ainda esperou 29 dias para conseguir a certidão. “Como se trata de um caso idêntico a um anterior, não havia motivos para não autorizar o registro. Cada juiz tem o seu entendimento e, para mim, a própria dinâmica social vem mostrando os novos modelos de família. A própria Constituição, com os princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana, me embasou”, diz o juiz.

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