Defesa Civil

Proprietário é obrigado pela Justiça a recuperar prédio com risco de desmoronamento

A reforma será necessária nos elementos que apresentam ferragens expostas e deterioração do concreto

Do JC Online
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Publicado em 06/03/2015 às 20:40
Fotos: Marcos Pastich/PCR
A reforma será necessária nos elementos que apresentam ferragens expostas e deterioração do concreto - FOTO: Fotos: Marcos Pastich/PCR
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A Defesa Civil do Recife detectou um alto risco de desmoronamento em um  edifício localizado na rua da Guia, 88, no Bairro do Recife. Desta forma, a  Secretaria de Assuntos Jurídicos obteve uma medida liminar que determina que os proprietários iniciem a recuperação imediata do edifício.  A medida foi expedida nesta sexta (6) pelo Juiz Mozart Valadares, da 7ª Vara da Fazenda Pública.

A estrutura do imóvel encontra-se deteriorada, e além disso o prédio está desocupado há muito tempo. No laudo elaborado pela Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife, no local foi constatado o péssimo estado de conservação, havendo necessidade de recuperação estrutural. A reforma será necessária nos elementos que apresentam ferragens expostas e deterioração do concreto. Ainda foi apontada a necessidade de serviços de manutenção das fachadas e de toda a estrutura.

A edificação foi classificada como R-3 (Risco Alto). A solicitação da liminar foi feita em fevereiro pela procuradora judicial Juliana Villar Limeira, atendendo ao requerimento da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Recife.

A recuperação de imóveis em estado semelhante, atenderão a novas medidas,  visando uma  maior segurança as pessoas que circulem nos locais.

A Prefeitura tem feito o levantamento de alguns prédios abandonados para proceder à arrecadação dos mesmos, o que significa, na prática, a perda da propriedade pelo particular para o Município. O procedimento adotado tem base no Código Civil, onde está previsto que o imóvel declarado como bem vago poderá passar, três anos depois, à propriedade do Município, caso haja absoluto abandono e se o proprietário estiver em débito com o IPTU.

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