PRIMEIRA INSTÂNCIA

Diretor da Apevisa, Jaime Brito, é condenado por improbidade administrativa

Na agência há 18 anos, diretor defende-se e diz que entrará com recurso já na segunda (3). Ele é acusado de ter conhecimento sobre servidores que acumulavam funções

Da editoria de Cidades
Cadastrado por
Da editoria de Cidades
Publicado em 01/10/2016 às 13:28
Foto: divulgação/SES-PE
Na agência há 18 anos, diretor defende-se e diz que entrará com recurso já na segunda (3). Ele é acusado de ter conhecimento sobre servidores que acumulavam funções - FOTO: Foto: divulgação/SES-PE
Leitura:

O diretor da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Brito de Azevedo, na agência há 18 anos, foi condenado, em primeira instância, por atos de improbidade administrativa. Segundo a Justiça, ele tinha pleno conhecimento das irregularidades cometidas por cinco servidores do órgão que acumulavam funções e não adotou as medidas cabíveis. Os cinco servidores, além de atuarem na agência, tinham contratos com empresas diretamente fiscalizadas pela Apevisa, na área de medicamentos.

No entendimento da Justiça, o quadro configura não apenas um evidente conflito de interesses, mas também compromete de forma dolosa a legitimidade da função fiscalizatória do órgão estadual. Brito nega e diz que, já na segunda-feira (3), vai recorrer e irá “até a última instância se for preciso, pois tem consciência plena de que é inocente” (confira a fala de defesa dele mais adiante). A Secretaria de Saúde do Estado informa que ainda não foi notificada.

Pela decisão da primeira instância, o diretor foi condenado à perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar os danos causados à administração pública, no valor de R$ 5 mil, além de uma multa no mesmo valor. Ele também fica proibido de contratar com poder público, pelo prazo de três anos.

Segundo a sentença, proferida no último dia 28 de setembro pelo juiz Haroldo Carneiro Leão, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os cinco servidores foram condenados a devolver os valores recebidos ilicitamente como remuneração pelo exercício das funções nas empresas privadas; ressarcir os danos causados ao serviço público, estimados em R$ 50 mil para cada servidor; e pagar multa civil de R$ 5 mil. 

Além disso, os réus tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, foram destituídos das suas funções públicas e proibidos de contratar com o poder público por dez anos. A prática em questão viola a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92), que caracteriza como crime de enriquecimento ilícito um agente público aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão do agente público.

O Poder Judiciário julgou procedente uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Em relação ao diretor Jaime Brito de Azevedo, Eduardo Cajueiro aponta que o réu, na função de gerente-geral da agência estadual, assinou as licenças de funcionamento em que constam os nomes dos cinco servidores como responsáveis técnicos pelas empresas, atestando ter pleno conhecimento das ilegalidades por eles cometidas.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital Eduardo Cajueiro, Jaime Brito, na função de gerente-geral da agência estadual, assinou as licenças de funcionamento em que constam os nomes dos cinco servidores como responsáveis técnicos pelas empresas, atestando ter pleno conhecimento das ilegalidades por eles cometidas.

“Além disso, testemunha então subordinada ao réu afirmou que ele, na qualidade de gerente, sequer determinava aos seus subordinados que conferissem os alvarás, para checar se alguns de seus técnicos estavam indicados como responsáveis nas empresas do setor regulado. Assim, o réu Jaime Brito de Azevedo relegou a tarefa de controle sanitário a mero faz de conta, gerando prejuízo à credibilidade da Apevisa no exercício da sua atividade de proteção à saúde da população”, ressaltou o juiz Haroldo Carneiro Leão, no texto da decisão judicial.

Histórico

As irregularidades foram constatadas pelo MPPE através de um Procedimento Preparatório aberto em 2009. Segundo o promotor Eduardo Cajueiro, os cinco servidores, que exerciam a função de Analista em Saúde da Apevisa, firmaram em 2006 Termos de Opção se comprometendo a não exercer qualquer outra atividade de gestão, direção, chefia, responsabilidade técnica ou demais serviços semelhantes em empresas públicas ou privadas submetidas à fiscalização sanitária, em cumprimento à Lei Estadual nº13.077/2006. Porém, o MPPE identificou que cada um dos réus atuava em, pelo menos, uma empresa privada com atuação no setor regulado, como empresas farmacêuticas e distribuidoras de medicamentos.

Defesa

O diretor da Apevisa, Jaime Brito, explica que, em 2009, após denúncias ao Governo do Estado sobre a existência de servidores com vínculos ilegais, foi aberta uma sindicância e, em seguida, um inquérito administrativo, no âmbito da própria agência. O descumprimento da lei foi, então, comprovado. Em 2010, as cinco pessoas foram demitidas. Mas conseguiram a reincorporação à Apevisa, em 2015, através do Supremo Tribunal de Justiça. 

Em relação à acusação, o diretor afirma ainda que prestou depoimento relembrando que fez parte da criação da lei que rege a Apevisa e do Termo de Opção em que servidores se comprometem a não acumular vínculos com atividades em empresas do setor regulado. “Na época, me reuni com todos os funcionários numa sala, expliquei caso a caso. Mas um promotor entendeu que por eles (os cinco servidores) terem dito, de forma uníssona, que eu sabia da situação, me colocou no processo como omisso. Eu já provei que isso não era verdade com um farto material. É a palavra deles contra a minha”, argumenta.

“A prova material que eles deram é que, durante 2007 e 2008, há licenças que eu assinei e, nessas licenças, estavam lá o nome dos servidores como responsáveis técnicos. Eu assino, em média, só desse setor de medicamentos, de 1,5 mil a 2 mil licenças por ano, que já vêm validados do setor técnico competente. Eu assinava confiando na chefia”, complementa o diretor. “Levei o assunto ao secretário de Saúde do Estado, que disse que continuo tendo a confiança do governo”.

Secretaria de Saúde

Em nota, a Secretaria de Saúde do Estado informa que ainda não foi notificada sobre sentença preferida pelo TJPE e “reforça que a ação instaurada pelo MPPE contra os servidores em questão foi baseada em um inquérito administrativo aberto pelo próprio órgão, a pedido da direção geral da Apevisa, no ano de 2008”. “Assim, informa que cumprirá todas as determinações dos órgãos judiciais. No entanto, a Secretaria Estadual de Saúde reforça que a decisão judicial não diminui o trabalho, tampouco desqualifica a importância e a seriedade da Agência, que tem respaldo nacional por sua atuação comprometida e isenta”.

Últimas notícias