O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) emitiu nota pública repudiando a ação policial que matou Edvaldo Alves, 19 anos, no dia 17 de março, pedindo a punição dos responsáveis e criticando o fato de o governador só ter autorizado a investigação do oficial envolvido quase 20 dias depois do fato.
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O órgão reforçou recomendações feitas na Resolução n° 06, de 18 de junho de 2013, sobre a garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados
judiciais de manutenção e reintegração de posse. Nelas, orienta que os PMs atuem sem arma de fogo e só usem armas não letais quando comprovadamente necessário.
Na nota, o CNDH cita o fato de o governador ter levado quase 20 dias para autorizar investigações sobre o oficial envolvido na ação que resultou na morte de Edvaldo, salientando que casos desse tipo "exigem adoção de medidas estatais urgentes e de construção de políticas públicas consolidadas para prevenir, proteger e reparar condutas e situações de violações dos direitos humanos"
SEGUE NOTA NA ÍNTEGRA:
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, órgão colegiado criado pela Lei Nº 12.986/2014, repudia veementemente a ação policial que resultou na morte do jovem Edvaldo Alves, de 19 anos, em Itambé, Pernambuco.
O jovem participava, no último dia 17 de março, junto com outros moradores, de um ato público contra a violência na cidade, quando foi baleado à queima roupa por um Policial Militar. Sangrando, foi ainda agredido com cassetete e arrastado pelos policiais até a viatura da Polícia – uma caminhonete –, e arremessado na carroceria.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, IV, IX, XVI, assegura os direitos humanos de reunião e de livre manifestação do pensamento a todas as pessoas pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A conduta do
governo do Estado de Pernambuco, portanto, não só atinge frontalmente a Carta Magna Brasileira, como também atenta contra a própria democracia.
Assim, o CNDH reitera o que já havia recomendado na Resolução n° 06, de 18 de junho de 2013, sobre a garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse:
Art. 2º Nas manifestações e eventos públicos, bem como na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse, os agentes do Poder Público devem orientar a sua atuação por meios não violentos.
Art. 3º Não devem ser utilizadas armas de fogo em manifestações e eventos públicos, nem na execução de mandos judiciais de manifestação e reintegração de posse.
Art. 4º O uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações externas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas.
Ao tempo em que lamentamos a morte do jovem e nos solidarizamos com familiares e amigos da vítima, o CNDH ressalta que o Estado Brasileiro é responsável por assegurar a proteção da vida das pessoas e garantir os direitos humanos de livre manifestação do pensamento e de reunião, essenciais ao exercício da democracia.
Diante do exposto, o CNDH requer do governo do Estado de Pernambuco – que somente no dia 08, quase 20 dias após o ocorrido, autorizou realização da investigação do Capitão PM envolvido no fato – e das demais autoridades competentes, a devida apuração do caso, com responsabilização dos envolvidos.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH entende que episódios como o descrito acima, infelizmente recorrentes, exigem adoção de medidas estatais urgentes e de construção de políticas públicas consolidadas para prevenir, proteger e reparar
condutas e situações de violações dos direitos humanos.