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Travestis e transexuais podem ter nome social em cartões bancários

Ainda terão direito do nome social em instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras

JC Online
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Publicado em 11/04/2017 às 11:03
Agência Brasil
Ainda terão direito do nome social em instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras - FOTO: Agência Brasil
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Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.

O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

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