O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inicia na próxima segunda-feira (24/4), o XIX Mutirão de Conciliação do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O evento se estende até o dia 28, sexta-feira, na ala norte do 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha Joana Bezerra, Recife. Nesta edição, das 8h às 17h, não só serão realizadas as perícias por quatro médicos ortopedistas, mas também serão promovidas audiências de conciliação com a participação da Administradora do DPVAT, a Seguradora Líder.
Diferente dos eventos anteriores, iremos promover a conciliação entre as partes para que o valor da indenização seja definido e homologado para o acidentado já no mutirão. Caso a conciliação não seja possível, então o laudo será remetido para que tramite
“Diferente dos eventos anteriores, iremos promover a conciliação entre as partes para que o valor da indenização seja definido e homologado para o acidentado já no mutirão. Caso a conciliação não seja possível, então o laudo será remetido para que tramite na vara cível responsável”, explica a coordenadora adjunta do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec TJPE), juíza Karina Aragão. Com o laudo em mãos, o juiz da Vara Cível poderá emitir a sentença, seguindo a tramitação usual do processo.
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Para este ano, 1,1 mil processos foram selecionados, garantindo o atendimento de 220 deles por dia no XIX Mutirão DPVAT. De acordo com a juíza, “a conciliação foi inserida com o intuito de promover maior celeridade processual no mutirão”. A magistrada esclarece também que o valor a ser pago pela seguradora é definido de acordo com a extensão do dano sofrido pelo acidentado. Na atual gestão, mais de 11 mil acordos, em diversas áreas, já foram homologados pelo TJPE.
SEGURO
No Brasil, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários